Segundo o site do STJ, a partir do dia 27 de Março o Órgão passará a cobrar custas processuais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal.
A resolução 01 de 16 de Janeiro de 2008 apresenta as regras de pagamento e as tabelas de valores. A resolução regulamenta a Lei 11.636/07 que criou as custas no âmbito do Tribunal.
Os valores das custas irão variar de R$ 50 a R$ 200, sendo o pagamento das mesmas efetuado em bancos oficiais mediante GRU (Guia de Recolhimento da União).
- OPINIÃO DO BLOG.
O pagamento das custas, em tese, não é o maior problema. Triste é saber que o surgimento de mais despesas não irá conferir aos processos mais celeridade. Muitos cidadãos continuarão sem a tão sonhada agilidade na prestação jurisdicional. Uma Justiça célere definitivamente não é a prestada em nosso País.
Postado por Cláudio Andrade 11 horas e 05 minutos
Um comentário:
Como dizia Rui Barbosa, o cabeção-mor: "Justiça tardia nada mais é que injustiça qualificada"
E por falar em injustiça, Xandinho XUXU conseguiu habeas corpus para "trancar" o IP nna 134ªDP...
De acordo com o desembargador, o IP poderia causar danos irreparáveis a imagem do investigado...E a não investigação vai causar danos irreparáveis a imagem da Justiça...
Abraços, Xacal.
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