segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

MINISTRO DO TRABALHO DEVE CONTRATAR ADVOGADO PARTICULAR

A polêmica que perdura no Congresso Nacional referente a possibilidade ou não do Ministro Carlos Lupi ocupar simultaneamente o cargo ministerial e o de Presidente Nacional do PDT (o povo era feliz com Brizola e não sabia) foi parar na Advocacia Geral da União.Carlos Lupi em ato de esperteza solicitou ao órgão um pronunciamento referente ao processo que apura eventual desvio ético do mesmo por exercer conjuntamente os cargos de Ministro de Estado e Presidente de Partido.Entretanto o Ministro "cara pálida" esqueceu que a Lei complementar 73/93 veda aos membros da AGU exercer advocacia fora de suas atribuições institucionais.A AGU atua de forma contensiosa por meio de representação judicial e extrajudicial da União(Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos ógãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações.O ministro Carlos Lupi não se enquadra em nenhuma das hipóteses, pois não é União, autarquia ou mesmo Fundação, logo não pode, em hipótese alguma, se valer da AGU para defender os seus interesses.Insta salientar que o Ministro também não faz jus a Gratuidade de Justiça prevista na Lei 1.060/50, pode até requerer, pois ainda não assistimos a tudo em política.Como qualquer um de nós ele deve contratar um advogado e acertar com o mesmo os honorários advocatícios, afinal CHEGA DE MAMATA.
Contrate um advogado Ministro!
Cláudio Andrade

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