sábado, 18 de outubro de 2014

Permanência de Nahim na Casa de Custódia fere posicionamento do STF


Segundo a posição do STF, advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

A OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski, na ocasião. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

Cláudio Andrade
Fonte de pesquisa: Consultor Jurídico

3 comentários:

Anônimo disse...

DESCULPE CLAUDIO MAIS ERROU TEM QUE PAGAR E SEM PRIVILEGIO. CADEIA PARA TODOS OS CULPADOS

Paulo de Tarso disse...

Um absurdo essa proteção.
O judiciário sempre protegendo seus "pupilos".
Então um médico ou um engenheiro pode ficar numa cela especial da casa de custódia mas advogado não?????
kkkkkkkkkkk
Ô RAÇA UNIDA !!!!!!

Anônimo disse...

E A OAB DE CAMPOS TOMOU ALGUMA ATITUDE PARA ASSEGURAR O DIREITO DO ADVOGADO? OU SEGUIU ALGUMA ORIENTAÇÃO DE NADA FAZER PELO CLIMA ELEITORAL EXISTENTE E O REFERIDO ADVOGADO NÃO SE ALINHAR COM O GOVERNO EXISTENTE NESTE MUNICIPIO? TENDO EM VISTA A FORTE LIGAÇÃO EXISTENTE ENTRE MEMBROS DA ORDEM E O GOVERNO MUNICIPAL? ESOERO QUE A OAB CAMPOS TENHA TOMADO PROVIDENCIAS PARA GARANTIR TODOS OS DIREITOS DO ADVOGADO PRESO. UMA VEZ QUE ATÉ O MOMENTO OFICIALMENTE NÃO SE SABE O MOTIVO DA PRISÃO DO MESMO.