Com a derrota de Anthony Garotinho, candidato do PR ao governo do Rio de Janeiro, no primeiro turno, o grupo Porta dos Fundos pode voltar a veicular no YouTube dois vídeos que haviam sido suspensos por serem considerados ofensivos ao candidato. As liminares que permitem a volta dos esquetes são do desembargador Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral fluminense.
“O candidato supostamente prejudicado foi derrotado no primeiro turno. Portanto, o vídeo não possui mais potencialidade para influir no pleito eleitoral”, decidiu o desembargador.
Os advogados Eduardo Mendonça, Rafael Barroso Fontelles, Thiago Magalhães e Felipe Terra, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, defenderam o Google, dono do YouTube, que já colocou os vídeos, intitulados "Zona Eleitoral" e "Você me Conhece" de volta no ar (veja abaixo). Os advogados trabalharam em parceria com a Clínica de Direitos Humanos da Uerj, Aline Osório, Juliana Cesário Alvim e Marco Marrafon.
O esquete "Zona Eleitoral" mostra um eleitor reclamando por achar que é um problema da urna eletrônica o fato de ela não mostrar nenhum candidato que o agrade. Insatisfeito, ele passa a tratar a urna como se fosse um videogame. Começa a tentar digitar códigos para ver se “destrava” novos candidatos, como se fossem novos jogadores num jogo de luta. E no final, já nos créditos do vídeo, digita o número 666 — que a Bíblia associa ao diabo —, e reclama: “Puta que pariu, votei no Garotinho”.
Para a juíza do TRE-RJ Daniela Barbosa Assumpção de Souza, que determinou a exclusão do vídeo da web, o esquete é ofensivo à imagem do candidato, que é praticante de uma religião evangélica e já foi governador do Rio.
Já no vídeo "Você me Conhece", de 1m14s, dois atores simulam uma propaganda eleitoral na TV. Apontado uma arma para um refém, o candidato fictício pede voto: “Assim que eleito, prometo soltar o Marcelo sem nenhuma sequela”, diz. Ao final, arremata: “Para governador, Garotinho”.
Ao determinar que o esquete saísse do YouTube, a juíza Daniela Barbosa afirmou que “o acesso ao vídeo em referência poderá trazer consequências danosas ao candidato, maculando sua imagem junto à população, de cuja manifestação no pleito eleitoral depende sua candidatura”.
Agora que os vídeos já não podem mais interferir na eleição, explica o desembargador Abel Fernandes Gomes, na nova decisão, “a proibição de veiculação transmuda-se, potencialmente, em impedimento à liberdade de expressão, principalmente levando-se em consideração a atividade-fim da impetrante [Google] que é a de fornecer aos seus usuários um espaço de livre manifestação do pensamento”.
Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário