quarta-feira, 16 de abril de 2014

O abandono afetivo


A família brasileira vem passando por consideráveis reformulações. Hoje, pais e filhos se encontram em uma grande variedade de espécies de família, o que vem causando reações diversas, mormente de cunho negativo.

O chamado abandono afetivo é, atualmente, um termo frequente no âmbito forense e nos mais variados manuais de Direito de Família. Esse fenômeno, que está tão em voga, não é de agora, pois se trata da inexistência do amor em milhares de relações entre pais e filhos por nosso país adentro.

Essa indiferença afetiva dispensada por um ou pelos dois genitores sempre causou danos psíquicos imensuráveis aos filhos. Na fase contemporânea, esses danos - antes reservados a debates apenas no seio familiar - ganharam ares judiciais e estão na pauta do STJ.

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça terão a grande oportunidade de uniformizar o entendimento acerca do tema por ocasião de um julgamento que se encontra na Relatoria do Eminente Ministro Marco Buzzi.

Sendo assim, o abandono afetivo deve ser observado sob o prisma das consequências jurídicas do descumprimento dos deveres de sustento, guarda e educação, o que pode causar a destituição do poder familiar.

Um filho - seja ele biológico ou adotado - precisa ser criado sob o mínimo de dignidade afetiva e material para uma formação capaz de ensejá-lo à qualificação e aperfeiçoamento moral e ético.

No entanto, a grande questão é que os danos causados pelo abandono afetivo sempre foram vistos de forma pouco relevante. Partindo desse princípio, muitas crianças e adolescentes, incentivados pelos detentores de sua guarda física, estão ingressando em Juízo para receberem indenização pelos anos de carência afetiva por aquele que os abandonaram.
Seria o amor passível de ser reparado por via judicial?

Para Nicholas Sparks, às vezes, é preciso que você se afaste das pessoas de que mais gosta. Mas isso não quer dizer que você as ame pouco. Pode ser que você as ame ainda mais.

Devem os pais serem condenados pelo afeto que não ofereceram aos seus filhos?

Sabe-se que existem aqueles que, mesmo sendo o (a) genitor (a), ignoram a essencialidade do afeto e abstraem de suas mentes as responsabilidades, sendo “frios” ao ponto de não sucumbirem aos mais emocionantes apelos de seus filhos.

Enquanto isso, a professora Maria Berenice Dias foi ao cerne da questão: “o grande desafio dos dias de hoje é descobrir o toque diferenciador das estruturas interpessoais que permita inseri-las em um conceito mais amplo de família. Esse ponto de identificação é encontrado no vínculo afetivo”.
Não restam dúvidas de que não teremos, tão cedo, uma posição uniforme acerca dessa delicada questão. Porém, certo é que estamos diante de uma massa de infantes que precisam ser criados à luz da lei e do amor.

A legislação é fria, mas o amor não. Definitivamente não.

Um amor, quando verdadeiro, ainda é autor de milagres. E o cuidado que se deve ter é para que os abandonados de hoje não sejam os que abandonarão amanhã.

Cláudio Andrade

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