AGORA É LEI: COMÉRCIO NÃO PODE COBRAR VALOR MÍNIMO PARA CARTÃO
Foi sancionada pelo executivo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16/04) a Lei nº 6.755/14, que proíbe os estabelecimentos comerciais fluminenses a exigência de um valor mínimo para compras e consumo com cartões de crédito ou débito. Quem descumprir a norma estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa ao fechamento do estabelecimento. Segundo o autor da lei, deputado Átila Nunes (PSL), a lei busca reforçar um direito já previsto pelo CDC: "Muitas vezes o consumidor se vê obrigado a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento por conta dessa exigência. É uma prática comum", salientou.
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