quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Justiça manda Edson convocar 02 aprovados em 24 horas, mas oficial ainda NÃO conseguiu intimá-lo




"Boa tarde,

Todo mundo precisa saber, a Câmara está descumprindo as liminares da justiça obrigando a convocar candidatos aprovados no concurso.....a imprensa deveria cobrar mais.....se nem a justiça eles respeitam, vão respeitar quem ?
E não adianta eles falarem que estão com recursos cabíveis pois alguns processos já tiveram embargos negados.....sem falar que o juiz da 5ª Vara Cível determinou a 15 dias a convocação de 2 candidatos em 24 horas, e ate hoje os oficiais de justiça não conseguiram entregar a notificação desta decisão para o presidente da Câmara.

Rodrigo Sales 
rodcesarblair@hotmail.com


Segue a decisão:

0018175-44.2013.8.19.0014

(1) Fls. 249/252: Foi deferida liminar determinando ao Presidente da Câmara Municipal a imediata convocação da Impetrante para nomeação e posse no cargo de Assistente Técnico Operacional, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1.000,00 (fls. 184/185). O Impetrado foi notificado (fls. 189/vº) e manifestou embargos de declaração (fls. 192/197), aos quais se negou provimento (fl. 238). Também prestou as informações de fls. 199/209. A Impetrante noticia, às fls. 249/252, que a decisão liminar não foi cumprida. Pois bem. Primeiramente, cumpre ter presente que, instado a informar se a Impetrante apresentou todos os documentos exigidos no edital do concurso, o Impetrado informou que a Impetrante não apresentou todos os documentos (fl. 245), no que carreou aos autos o documento de fl. 246. Ocorre que a informação prestada e o documento adunado encerram nítida confusão entre as duas fases que compõem o item ´9.2´ do edital do certame. Com efeito, só a 1ª fase diz respeito aos documentos de habilitação para o cargo. O exame médico pré-admissional corresponde à 2ª fase e tem como pressuposto a apresentação de todos os documentos exigidos na 1ª fase. Isso demonstra que uma coisa (documentos de habilitação) nada tem a ver com outra (exame médico pré-admissional). De qualquer modo, como o Impetrado nada informa acerca da não apresentação dos documentos exigidos na 1ª fase, forçoso é admitir que tais documentos foram apresentados, não havendo óbice, portanto, à realização do exame médico pré-admissional. Pelo exposto, determino a intimação do Impetrado para providenciar, no prazo de 24 horas, a convocação da Impetrante para realizar exame médico pré-admissional, seguindo-se à sua nomeação e posse, incontinenti, desde que considerada apta para o desempenho do cargo, tudo sob pena de multa pessoal e diária já fixada em R$ 1.000,00. Ressalto que a realização do exame médico pré-admissional e a apresentação do laudo pericial não poderão exceder o prazo 10 (dez) dias, contados da convocação para o aludido exame. Proceda-se por mandado a ser cumprido pelo OJA de Plantão. (2) Ao Ministério Público.

2 comentários:

Rodrigo disse...

O outro processo com a mesma decisão é o 0022043-30.2013.8.19.0014, fora outros q tb estão com liminar concedida sem serem cumpridas. Sinceramente será q só eu acho isso um absurdo?

Anônimo disse...

Não é so vc Rodrigo, mas todos nos os aprovados, eu e mais uma amiga tbm estamos com ações no judiciário, mas a liminar foi negada na 2ª Vara Civil de Campos, mas mesmo assim agora esperamos a nomeação dos mesmos na esperança de ser feita justiça e que chamem a todos os aprovados, para não termos que esperar até uma definição definitiva da justiça!!!!
Hoje era o prazo que a câmara havia falado para fazer a reformulação administrativa, mas foi só ilusão!!!
Vergonha!!!!
Tomara que agora com essas nomeações a beira de uma solução chamem todos!!!
CAMPOS CLAMA POR DIGNIDADE!!!