terça-feira, 30 de julho de 2013

Ex-prefeito de Carapebus é condenado por improbidade administrativa





"Após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF) em Macaé (RJ), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Carapebus, Eduardo Nunes Cordeiro, por ato de improbidade administrativa. O réu, no seu mandato como prefeito do município (2001-2004), cometeu irregularidades na execução de obras de saneamento básico.

Eduardo Cordeiro foi condenado pela 1ª Vara Federal de Macaé em dois processos do MPF, sendo sentenciado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a pagamento de multa no valor de R$ 250 mil. A Justiça condenou também a empresa Ambio Indústria e Comércio de Equipamentos LTDA a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 213 mil, além da estar proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a primeira ação, movida em 2008 pelo MPF, Eduardo Cordeiro recebeu da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) um repasse de cerca de R$ 213 mil para execução da obra da Estação de Tratamento de Esgoto do distrito de Ubás. A empresa Ambio Indústria e Comércio de Equipamentos foi a responsável pelo projeto e construção da Estação de Tratamento, porém não entregou a obra em perfeitas condições, apesar de ter recebido os valores necessários.

Para o MPF, o então prefeito Eduardo Cordeiro cometeu ato de improbidade administrativa ao assinar o termo definitivo de aceitação da obra no dia 15 de setembro de 2001, sem que a estação se encontrasse em condições de operação.

Na segunda ação, movida em 2009 pelo MPF, a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, havia repassado verbas ao município para execução do Programa Morar Melhor, que visa ampliar a cobertura de serviços de saneamento básico, infraestrutura urbana e ambiental.

A empresa Delta Construções S.A. foi a vencedora da licitação para realizar obras de construção da rede de esgotamento sanitário, construção de estação elevatória e construção da estação de tratamento. O processo de licitação foi feito por tomada de preço, modalidade utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio de R$ 650 mil para aquisição de materiais e serviços e de R$ 1,5 milhão para execução de obras e serviços de engenharia.

Porém, as três tomadas de preço realizadas alcançaram o valor de R$ 3 milhões, superando o limite estabelecido por lei. Neste caso, a modalidade licitatória mais adequada seria a concorrência pública, já que o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública não foi alcançado, causando danos aos cofres públicos.

Para o MPF, houve ainda outra irregularidade nos procedimentos licitatórios, uma vez que a construção de Estação de Tratamento de Esgoto e a ampliação da mesma foram contratadas no mesmo dia (22/03/2002) pelo então prefeito Eduardo Cordeiro. Ambas seriam executadas pela empresa Delta Construções no mesmo prazo de entrega: 6 meses. O ex-prefeito tinha ciência das irregularidades nas obras de saneamento e mesmo assim assinou os contratos.
Fonte: MPF-RJ com redação"

Fonte: Jornal Terceira Via 

2 comentários:

Anônimo disse...

Por falar em improbidade administrativa, como ficou o caso dos "postes rosáceos"???

Anônimo disse...

A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA,DEMORO