PRESIDENTE DO TJ/RJ CONFERE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES
CURTA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu aos servidores públicos uma gratificação natalina de mil reais em duas parcelas de quinhentos. Hummmm.....
9 comentários:
Anônimo
disse...
Não queremos ser tratados como se nos faltassem neuronios.Não é de ¨cale a boca¨que precisamos mas de que nossos direitos sejam respeitados. Tenho mais de 10 anos de trabalho, sou RESPONSÁVEL,raramente falto trato todos bem e tive notícias de reposição ( sic) umas duas ...tres vezes. Nosso poder de compra caiu em cerca de 50%.
Segundo informou-me um amigo serventuário o CONSELHO DE MAGISTRATURA expediu liminar para que fosse cassado o ato do Presidente,o que este fez ao retroceder foi apenas antecipar a decisão que NÃO FORA SUA para que não se maculasse ainda mais. Como cidadã respiro com mais alívio ao certificar-me que embora os DÉSPOTAS estejam sempre em vigília ainda existe o SENSO DE JUSTIÇA e de LEGALIDADE.. QUE BOM!
Que gratificação boa, minha gente. Não reclama, não. O salário está lá em cima.O poder de compra de todo servidor público caiu mesmo. Vamos trabalhar para faermos jús ao que ganhamos.
Nem Nahim, nem Pudim. O PR de Campos adotou uma solução salomônica para evitar confronto interno, na disputa da vaga de candidato à prefeito, nas eleições suplementares de março do ano que vem."
Mas e como fica o artigo 14, § 7º da constituição federal que diz: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." ?
Aos comentadores invejosos que torcem contra a ascenção alheia.Os psiquiátricos do ¨qto pior , melhor¨:
Continuem tentando, quem sabe um dia, qdo deixarem de vigiar a carreira dos outros terão tempo e neuronios para passar em algum concurso ! Mas lembrem-se, concurso requer dedicação e cabeça arejada.
O Presidente do Tribunal não concedeu gratificação natalina para os aposentados e nem fez aquele com amparo em qualquer dispostivo legal, pelo menos que seja de conhecimento público. Como isto seria apurado em um estado democrático?
9 comentários:
Não queremos ser tratados como se nos faltassem neuronios.Não é de ¨cale a boca¨que precisamos mas de que nossos direitos sejam respeitados.
Tenho mais de 10 anos de trabalho, sou RESPONSÁVEL,raramente falto trato todos bem e tive notícias de reposição ( sic) umas duas ...tres vezes.
Nosso poder de compra caiu em cerca de 50%.
Raramente falto, interessante.
Segundo informou-me um amigo serventuário o CONSELHO DE MAGISTRATURA expediu liminar para que fosse cassado o ato do Presidente,o que este fez ao retroceder foi apenas antecipar a decisão que NÃO FORA SUA para que não se maculasse ainda mais.
Como cidadã respiro com mais alívio ao certificar-me que embora os DÉSPOTAS estejam sempre em vigília ainda existe o SENSO DE JUSTIÇA e de LEGALIDADE..
QUE BOM!
Para o anônimo acima, vocês deveriam ter salários de comerciários, ai, sim, dariam valor aos cargos que ocupam.
Que gratificação boa, minha gente. Não reclama, não. O salário está lá em cima.O poder de compra de todo servidor público caiu mesmo. Vamos trabalhar para faermos jús ao que ganhamos.
Dr Claudio,
No blog do Fernando Leite ele postou
"GAROTINHO CANDIDATO À PREFEITO
Nem Nahim, nem Pudim. O PR de Campos adotou uma solução salomônica para evitar confronto interno, na disputa da vaga de candidato à prefeito, nas eleições suplementares de março do ano que vem."
http://blogfernandoleite.blogspot.com/2010/10/garotinho-candidato-prefeito.html
Mas e como fica o artigo 14, § 7º da constituição federal que diz: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." ?
Aos comentadores invejosos que torcem contra a ascenção alheia.Os psiquiátricos do ¨qto pior , melhor¨:
Continuem tentando, quem sabe um dia, qdo deixarem de vigiar a carreira dos outros terão tempo e neuronios para passar em algum concurso !
Mas lembrem-se, concurso requer dedicação e cabeça arejada.
o Poder Judiciário Estadual não está em greve.
O Presidente do Tribunal é que não cumpre uma decisão judicial.
Se os funcionários fossem regidos pela CLT, a Policia Federal, Banda de Música, Guarda Municipal e etc.; todos estariam gritando porisso.
O Presidente do Tribunal não concedeu gratificação natalina para os aposentados e nem fez aquele com amparo em qualquer dispostivo legal, pelo menos que seja de conhecimento público. Como isto seria apurado em um estado democrático?
AGUARDO RESPOSTA(s)
Postar um comentário