sexta-feira, 29 de outubro de 2010

CASO JADER BARBALHO POSSUI EFEITO RESTRITO




A decisão do STF em relação ao caso do Senador eleito Jader Barbalho possui efeito restrito. Valerá como base para o julgamento de outros eleitos, que antes do atual pleito eleitoral, renunciaram seus mandatos vigentes, para não tornarem-se inelegíveis, logo aptos a novo pleito.

Os demais casos inclusos na Lei da Ficha Limpa, carecem ainda de uma linha base de julgamento no Supremo. Isso não deve acontecer com brevidade, afinal com a provável eleição de Dilma, o foco deve mudar. 

Serão discutidas as vagas nos ministérios, composições de bancada no Congresso, eleição para a Presidência da Câmara e Senado, novo ministro do STF e todas as demais questões que envolvem as articulações políticas e que a cada dia mais impressionam os eleitores.

Aguardem.

Cláudio Andrade 

3 comentários:

Anônimo disse...

Ficha suja

http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/10/28/ministro-da-previdencia-ajuda-deputado-maranhense-fugir-da-cassacao-922902147.asp

Anônimo disse...

não podemos esquercer que um deputado eleito em Campos renunciou ao mandato para não cassado!

Francisco disse...

Paulo Feijó entra neste caso] Seria tão bom, menos um ficha suja.
Me responda por favor,
P.S.: o teclado está desconfigurado não achei a interrogação.