quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

RECADASTRAMENTO DE BOLSISTAS TERMINA AMANHÃ.

O prazo para o recadastramento dos alunos bolsistas assistidos pelo Programa de Bolsa de Estudo de nível superior da Prefeitura de Campos termina nesta quinta-feira (14). A secretaria municipal de Educação realizou o processo no período de 15 de dezembro a 7 de janeiro, mas devido ao grande número de faltas, prorrogou o prazo até o dia 14.
Dos cerca de 2.300 bolsistas, aproximadamente 600 não se recadastraram no período previsto. A secretária de Educação, Joilza Rangel Abreu, informou que este será o último prazo para os alunos se recadastrarem. O processo está sendo realizado no Espaço da Leitura, antigo Café Literário, no Palácio da Cultura, das 8h30 às 16h. "Aumentamos o prazo para que os bolsistas que não se apresentaram possam se recadastrar, mas é importante que os estudantes estejam atentos aos prazos", ressalta a secretária.
Os candidatos deverão apresentar comprovante de renda, carteira de trabalho, cópia da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2008/2009 dele, dos pais, cônjuges, entre outras pessoas que residem na mesma casa. Também devem ser apresentados os seguintes documentos: originais da certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF do aluno, dos pais e do cônjuge e comprovante de residência das pessoas citadas, certidão de óbito, caso necessário, dos pais e do cônjuge. Os bolsistas portadores de doença grave deverão apresentar laudo médico.
Segundo informações do Serviço Social do Programa de Bolsas, o universitário que perdeu a carteira de trabalho ou está retida com o empregador, deverá retirar um extrato - o Cadastro Nacional de Informações (CNIS) - no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os bolsistas que tiveram a freqüência escolar abaixo de 75%, perdem o benefício. O cancelamento só não acontecerá neste caso, se houver problemas de saúde que impossibilitem o comparecimento dos universitários nas unidades de ensino, porém, a doença deverá ser devidamente comprovada por meio de laudo médico.

Fonte- site da PMCG


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