O governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei nº 5.265, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, que regulamenta eventos de música eletrônica, como festas raves e bailes funk.
Os interessados em realizar as festas deverão pedir autorização à Secretaria de Segurança, com antecedência mínima de 30 dias úteis. O local de realização da festa deverá, obrigatoriamente, ter câmeras de filmagem instaladas, ea garvação do evento deve estar à disposição da policia por seis meses após o evento.
A entrada deverá ser utilizada para as revistas dos freqüentadores, com cobertura das câmeras de filmagem e iluminação adequada. O evento deverá dispor de banheiros, na proporção de um masculino e um feminino para cada 50 pessoas. Poderão ser utilizados banheiros químicos.
A regulamentação da Lei ficará a cargo da Secretaria de Segurança, órgão responsável pela fiscalização e autuação nos casos de descumprimento dos preceitos estabelecidos. Caso a determinação seja desrespeitada, o evento poderá ser suspenso, com interdição do local e multa no valor de cinco mil Ufirs.
A Lei também estabelece que apenas pessoas jurídicas ou físicas que explorem estabelecimentos comerciais poderão realizar eventos deste tipo.
No pedido de autorização à Secretaria de Segurança deverão ser incluídos, no caso das pessoas jurídicas, os seguintes documentos: CNPJ emitido pela Receita Federal; comprovante de tratamento acústico; anotação de responsabilidade técnica; contrato da empresa de segurança autorizada atuar pela Polícia Federal; comprovante de instalação de detectores de metal, câmeras e dispositivos de gravação de imagens; comprovante de previsão de atendimento médico socorrista, com enfermeiro e um técnico de enfermagem; e um nada a opor da Delegacia de Polícia, do Batalhão de Polícia, do Corpo de Bombeiros das áreas dos eventos.
Os interessados em realizar as festas deverão pedir autorização à Secretaria de Segurança, com antecedência mínima de 30 dias úteis. O local de realização da festa deverá, obrigatoriamente, ter câmeras de filmagem instaladas, ea garvação do evento deve estar à disposição da policia por seis meses após o evento.
A entrada deverá ser utilizada para as revistas dos freqüentadores, com cobertura das câmeras de filmagem e iluminação adequada. O evento deverá dispor de banheiros, na proporção de um masculino e um feminino para cada 50 pessoas. Poderão ser utilizados banheiros químicos.
A regulamentação da Lei ficará a cargo da Secretaria de Segurança, órgão responsável pela fiscalização e autuação nos casos de descumprimento dos preceitos estabelecidos. Caso a determinação seja desrespeitada, o evento poderá ser suspenso, com interdição do local e multa no valor de cinco mil Ufirs.
A Lei também estabelece que apenas pessoas jurídicas ou físicas que explorem estabelecimentos comerciais poderão realizar eventos deste tipo.
No pedido de autorização à Secretaria de Segurança deverão ser incluídos, no caso das pessoas jurídicas, os seguintes documentos: CNPJ emitido pela Receita Federal; comprovante de tratamento acústico; anotação de responsabilidade técnica; contrato da empresa de segurança autorizada atuar pela Polícia Federal; comprovante de instalação de detectores de metal, câmeras e dispositivos de gravação de imagens; comprovante de previsão de atendimento médico socorrista, com enfermeiro e um técnico de enfermagem; e um nada a opor da Delegacia de Polícia, do Batalhão de Polícia, do Corpo de Bombeiros das áreas dos eventos.
FONTE- JB
Postado por Cláudio Andrade.
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