Os seis mil e 400 funcionários terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos e que estavam ameaçados com demissão em massa no final deste mês, podem respirar aliviados. Uma decisão do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT/2), Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, suspendeu a cláusula 4ª e seus parágrafos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa o desligamento de 40% dos contratados. Com isso, foi estendido aos funcionários da Fundação José Pelúcio, a suspensão da demissão, a mesma vitória obtida terça-feira pelos contratados da empresa Facility. A decisão do desembargador foi obtida no mandato de segurança impetrado por cinco funcionários da Fundação José Pelúcio. Os advogados de Eduardo Simões Coutinho, Carlos Augusto Batista dos Santos, Marcos Horácio de Castro, Luis Machado da Costa e Neide Rocha Ramos, alegaram que houve violação do princípio da impessoalidade, porque não foi estabelecido critérios objetivos para a demissão dos 40% servidores terceirizados. Outra argumentação dos advogados, é a que o Poder Público não é obrigado a fundamentar seus atos, “mas quando os fundamenta, deve nortear-se por critérios legais e lógicos”, o que não era o caso. Adotando essa lógica, o desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues concedeu liminar no mandato de segurança, suspendendo as demissões e a multa ao prefeito Alexandre Mocaiber, caso não cumprisse a determinação anterior.
FONTE-FOLHA DA MANHÃ.
Postado por Cláudio Andrade.
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