O plenário do TSE negou o recurso do vereador de Campos Marcos Alexandre. O recurso interposto foi o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. O TSE entendeu que não cabe recurso contra decisão administrativa do TRE. O relator do processo é o Ministro Marcelo Ribeiro. Assim sendo o senhor Marcos Alexandre perde seu mandato de vereador.
Postado por Cláudio Andrade.
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