terça-feira, 20 de maio de 2008

RESOLUÇÃO 22.718: LIMITAÇÃO NA REDE.

Foi publicado no Globo On-line de hoje uma matéria acerca da influência que a rede terá nas eleições deste ano. Apesar de todas as restrições que o TSE estabeleceu, a resolução 22.718 determina que a partir de 6 de julho, os postulantes aos cargos públicos só podem dispor de páginas oficiais, com domínio ".com.br" e ".can.br".
Postado por Cláudio Andrade.

Um comentário:

Wilson Luiz disse...

a lei 22718 reza em relação os domínios .com.br e .can.br quando há uma pré-candidatura, isto é, demonstrar e divuldar o interesse a dispôr-se a um cargo eletivo, evitando assim propaganda extemporânea. Nãa há veto sobre divulgar no Orkut, Sonico, Blogs e etc.