domingo, 18 de maio de 2008

ENTREVISTA COM O MINISTRO RELATOR DO CASO NARDONI.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há apenas um ano, mas já ganhou assento entre aqueles magistrados tidos como linha-dura em suas decisões.
P - O que o magistrado deve fazer para não perder a imparcialidade no momento de decidir?
Ministro Napoleão – Deve ater-se aos aspectos técnicos da demanda, aqueles que são traçados previamente na lei. Este é um recurso estratégico de todo o juiz prudente. Escudando-se da lei, não teme decidir o que sua consciência lhe indicar, quer agrade, quer desagrade à expectativa das pessoas que cercam ou que acompanham a resolução daquele litígio.
P – Há influência do clamor público nas decisões judiciais que têm grande repercussão na imprensa?
Ministro Napoleão - Seria desfaçatez da minha parte negar isso. Todos nós nos influenciamos pelos acontecimentos monstruosos. O que está acontecendo na China, por exemplo. Eu me comovo quando vejo. E os crimes brutais, coisas rigorosamente sem paralelo, não deixam a gente abalado? Claro que sim. E a imprensa, no seu papel de informar, cumpre também a sua função de emocionar.
P – A imprensa exagera na divulgação desses fatos?
Ministro Napoleão – Eu tenho a impressão de que os exageros, as demasias estão mesmo é nos fatos, os fatos é que são assombrosos. Existiria maneira de divulgar esses casos sem ser da maneira como se fez? O dantesco está no fato que a imprensa apresenta, expõe, interpreta e narra. A imprensa tem de fazer isso. E nós, que temos o dever de julgar, temos a obrigação de isolar o emocional, mas não o sensorial. O juiz tem de sentir o que a sociedade sente. P – Então, o trabalho feito pela imprensa pode ter efeito positivo?
Ministro Napoleão – A divulgação dos fatos tem um papel de mudança, de alerta; um papel educativo. As coisas que caem no esquecimento se tornam incapazes de alterar a nossa vida. As coisas que nos são lembradas diariamente é que conservam a força de alterar o curso da nossa história.
P – O senhor acha que as decisões sobre prisões cautelares tem sido bem fundamentadas?
Ministro Napoleão – Não devemos confundir decisão não-fundamentada, decisão desfundamentada, com aquela exiguamente fundamentada. Há magistrados que são esmerados escritores. Outros são mais restritos. Mas não quer dizer que o decreto de prisão não esteja fundamentado. Temos de distinguir essas situações.
P – É possível ao STJ conceder um habeas-corpus sobre decisão de segunda instância que negou liminar?
Ministro Napoleão – Em tese não é possível essa impetração. Há súmula no Supremo Tribunal Federal a respeito (Súmula 691). Entretanto, em casos excepcionais, baseados em atos absurdos que agridem o senso-comum e o entendimento consolidado da lei, da jurisprudência e da doutrina jurídica, é possível. Isso porque o habeas-corpus é uma garantia constitucional e a Constituição é soberana.Nenhuma decisão ou ato, seja de quem for, pode se sobepor à Carta Magna.

Postado por Cláudio Andrade.

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