A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 839/07, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que considera crime o ato de fotografar ou filmar o eleitor durante o exercício do voto, seja a imagem feita pelo próprio eleitor ou por terceiros.Pela proposta, o ato será tipificado como crime de violação de sigilo de voto. O objetivo é evitar o uso de imagens como condição para a compra de votos.
Fonte- Comissão Constitucional de Justiça.
Postado por Cláudio Andrade.
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