segunda-feira, 7 de abril de 2008

OS TERCEIROS DAS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS.

Tenho observado atentamente os desdobramentos da Operação "Telhado de Vidro" da Polícia Federal e apresento abaixo a opinião de alguns juristas e a humilde conclusão do blogueiro.



Segundo o ex-ministro do STJ Edson Vidigal "inocentes pagam por pecadores na medida em que são citados em conversas de terceiros". Vidigal lembrou ainda que "ninguém está livre de ser citado em conversas de outras pessoas". E ressalvou: "Não se sabe inclusive se conversas como essas são previamente armadas".




Para o ministro do STF, Marco Aurélio, os grampos telefônicos têm ajudado a fazer justiça no Brasil. Mas ele frisou que "para serem autorizados é preciso que sejam indispensáveis". Para o ministro, o Ministério Público atua de forma elogiável nas investigações.
O ministro do STJ, Luiz Fux, disse que "a gravação telefônica legalmente obtida tem ajudado a esclarecer fatos que não viriam à tona naturalmente para a sociedade". Fux apenas criticou a divulgação de conversas de terceiros que não são investigados nos processos.
OPINIÃO DO BLOG
Não estou usando as palavras dos nobres doutores acima para justificar nenhum diálogo dos acusados, nem mesmo criticar as ações da Polícia Federal. Entretanto, Muitos que acreditam estarem grampeados podem usar o veneno como antídoto em seu favor.
Quero apenas lembrar que o fato de um terceiro ser citado não é condição para ser acusado. Para complicar a investigação ou afastar de si o foco, o grampeado pode usar o próprio grampo para fazer a sua contra-informação ou criar armadilhas para a própria polícia ou para os desafetos (que podem ser terceiros de boa fé).
A divulgação de conversas de terceiros é temerosa e pode ensejar ações de cunho indenizatório. O caso específico da operação Telhado de Vidro é claro. Trata-se de uma ação de repercussão nacional onde terceiros citados passam, devido a publicidade do caso, em possíveis denunciados.
O Ministério Público Federal terá um trabalho enorme para não qualificar terceiros, pois sabemos que uma vez expostos na mídia, os danos a terceiros são incalculáveis, mesmo após uma possível sentença condenatória favorável.
Postado por Cláudio Andrade

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