quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Caso PreviCampos: MP acolhe pedido de Cláudio Andrade

Inicialmente, verifica-se que a autorização legislativa em discussão não descreve, sequer minimamente os bens a serem objeto da dação em pagamento, induzindo à conclusão de que se pretende autorizar o Município de Campos dos Goytacazes a dar em pagamento todo e qualquer bem imóvel em favor do PREVICAMPOS. Trata-se, à toda evidência, de grave ilegalidade, uma vez que a autorização para a alienação de bens imóveis pela Administração Pública não pode ser concedida em termos tão amplos, havendo expressa norma legal nesse sentido.

Os bens públicos se encontram disciplinados nos seguintes termos pelo Código Civil.

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, 
territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Verifica-se, portanto, que a liberdade do legislador em relação à autorização para alienação de bens imóveis pela Administração Pública é restrita, uma vez que a alienação de bens de uso comum e dominiais é vedada, até que se verifique a desafetação dos referidos bens. Desta maneira, não pode o legislador autorizar a alienação dos mesmos, como leciona o eminente Sérgio D’Andréa Ferreira:

“Doutra parte, a alienação de bens da Administração Pública é restrita aos chamados bens dominiais, jamais abrangendo os de uso comum, ou de uso especial, ao menos enquanto marcados pelo vínculo de afetação ao interesse público (vínculo esse que pode decorrer de disposição legal ou de ato administrativo, fontes que determinam também a natureza do ato de desafetação). É nesse sentido exato que se há de entender o conteúdo do artigo 67 do Código Civil, com o esclarecimento adicional de que sua localização no referido Código tem explicações de natureza histórica, em nada servindo para fundar impugnações à sua observância, sob color de se cuidar de matéria própria do Direito Administrativo. Por tudo isso, parece-nos criticável a afirmação daqueles que sustentam não depender a alienação de bens estaduais ou municipais de autorização legislativa (a não ser quando assim o exigisse a lei estadual ou municipal). Em primeiro lugar, o Código Civil não é simples lei federal, mas sim, lei nacional. Em segundo lugar, sendo o patrimônio público bem de todos, só à representação de todos é que se pode atribuir poder para autorizar sua alienação: daí a imprescindibilidade, em todo o território nacional, da autorização legislativa para a alienação de bens (móveis ou imóveis) da Administração Pública. E, no caso de imóveis, autorização específica, com indicação do bem e dos limites da operação”. (Sérgio D’Andréa Ferreira, A Alienação de Bens Públicos na Lei Federal de Licitações, in Revista de Direito Administrativo, vol.198, pág.54,55)

Feitas estas considerações, verifica-se que a autorização legislativa nos termos ora propostos é absolutamente ilegal, na medida em que a mesma não identifica, sequer minimamente os bens a serem dados em pagamento. Trata-se de um verdadeiro cheque em branco em favor do Administrador Público, com um potencial lesivo extremamente danoso ao

Atualmente, a matéria se encontra disciplinada pelo artigo 99 do Código Civil, que dispõe em termos semelhantes do artigo 67 do Código Civil revogado (Lei n.3071, de 1916)  interesse público, na medida em que autoriza, em tese, a alienação de bens de uso especial que, por lei, não podem ser alienados.

A ilegalidade é ainda mais flagrante na medida em que o artigo 4º do projeto de lei alude à possibilidade expressa de dação em pagamento de bens afetos ao uso do Município em favor da coletividade, permitindo ao Município de Campos dos Goytacazes, o que é um verdadeiro despautério, com graves prejuízos às finanças do Município e continuidade aos serviços prestados em favor da população campista, conforme será demonstrado.

Não bastasse isso, a alienação dos bens pela dação em pagamento, nos termos ora pretendidos, viola disposições específicas em relação ao regime de dação em pagamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, como será demonstrado.

O PREVICAMPOS, enquanto autarquia responsável pela gerência do Regime Próprio do Regime de Previdência dos servidores municipais, se encontra sob supervisão direta do Ministério da Previdência e Assistência Social, nos termos do artigo 9º da Lei n.9717/98. No âmbito de sua atribuição de fiscalização e organização, o referido órgão federal disciplinou a dação em pagamento em favor dos RPPS através da Portaria MPS n.402, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe nos seguintes termos:

Art. 7º É vedada a dação de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para o pagamento de débitos com o RPPS, excetuada a amortização do déficit atuarial, devendo, neste caso, serem observados os seguintes parâmetros, além daqueles estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS:

I - os bens, direitos e demais ativos objeto da dação em pagamento deverão ser vinculados por lei ao RPPS;

II - a dação em pagamento deverá ser precedida de criteriosa avaliação do valor de mercado dos bens, direitos e demais ativos, bem como da sua liquidez em prazo compatível com as obrigações do plano de benefícios; 

Analisando detidamente os termos da portaria supra mencionada, verifica-se que a autorização legislativa antecedente à dação em pagamento não atende aos requisitos acima mencionados.

Em primeiro lugar, é flagrante a burla à exigência de vinculação do objeto da dação em pagamento ao RPPS. Vejamos. Nos termos do projeto da lei autorizadora (vide, em especial, o artigo 4º do projeto de lei), o Município de Campos dos Goytacazes e o PREVICAMPOS são autorizados a celebrar locação dos imóveis dados em pagamento.

A proposição legislativa constitui, à toda evidência, de flagrante violação à regra de vinculação (rectius, afetação) dos imóveis dados em pagamento ao RPPS, na medida em que se autoriza a afetação dos mesmos a outras pessoas jurídicas, ainda que os mesmos constituam afetados ao Município de Campos dos Goytacazes. Vale destacar que o objetivo da norma legal é exatamente evitar que bens afetados a outra finalidade pública sejam alienados ao RPPS, circunstância que seria potencialmente lesiva ao próprio interesse público. Além de prejudicial ao interesse público, também há potencial prejuízo ao próprio PREVICAMPOS, uma vez que a prudência recomenda que os imóveis eventualmente recebidos em dação em pagamento sejam alienados por leilão com a maior brevidade possível, sendo certo que a afetação a outra finalidade pública, não é compatível com a celeridade necessária à alienação dos imóveis.

Com efeito, não é desejável que o patrimônio do RPPS  esteja imobilizado; ao revés, é necessário que o patrimônio do RPPS seja composto de ativos líquidos, sob pena de comprometimento do pagamento dos benefícios dos beneficiários do regime. Nesse diapasão, é forçoso reconhecer que a afetação dos bens dados em pagamento a uma finalidade pública dificulta a posterior alienação dos mesmos, uma vez que, em última análise, a alienação destes imóveis poderia trazer graves prejuízos ao interesse público, conforme já destacado. Trata-se, na realidade, do reconhecimento da impossibilidade de alienação dos bens dominiais ou de uso especial, nos termos do já citado artigo 101 do Código Civil.

De outro giro, também não se vislumbra a exigência de prévia avaliação do valor de mercado dos bens ou de liquidez dos mesmos, bem como a sua compatibilidade com as obrigações do plano de benefícios. Com efeito, sequer são conhecidos os bens a serem dados em pagamento, o que torna inviável a aferição de liquidez dos mesmos ou compatibilidade com as obrigações do plano de benefícios. Mais uma vez, evidencia-se a preocupação com a necessidade de liquidez dos ativos do RPPS, uma vez que a imobilização dos mesmos pode acarretar severos prejuízos aos seus segurados e beneficiários.

Pretende ainda seja autorizada a vinculação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a quitação de eventual dívida remanescente com o PREVICAMPOS, caso a dação em pagamento não seja suficiente para sanar as dívidas com o PREVICAMPOS.

Antes de passar propriamente à inconstitucionalidade desta proposição, verifica-se que esta proposta legislativa por si só demonstra a ausência dos requisitos previstos no artigo 7º , inciso II da Portaria MPS n.402, de 12 de dezembro de 2008.

Com efeito, o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, é elucidativo ao preceituar ser vedada a vinculação de receitas a órgão, fundo ou despesa, senão vejamos:
Art. 167. São vedados: [...]

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. [...] § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157,  158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Os fundos de participação são considerados receitas específicas, com previsão constitucional, decorrentes da transferência tributária obrigatória de parcela de receita arrecadada com impostos federais (IR e IPI) e, como tais, devem obedecer ao princípio da não afetação, sob pena de se presumir texto inútil ao art. 167, § 4°, da Constituição Federal, acrescido pela EC n.° 3/93, em dissonância com as regras da boa hermenêutica.

Desse modo, não se cogitando, na hipótese trazida aos autos, de exceção constitucionalmente prevista ao princípio orçamentário em análise (art. 161, § 4°, CE), cuja incidência no âmbito municipal é devida em razão do princípio da simetria, dúvidas não restam que o art. 9° do projeto de lei vulnera o princípio da não afetação da receita, haja vista que estabelece a vinculação da totalidade da receita oriunda do Fundo de Participação do Município, composto do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e do imposto sobre produtos industrializados, como garantia de dívidas contraídas perante o PREVICAMPOS.

Segundo os ensinamentos de Kioshi Harada: “Os impostos, que são decretados independentemente de qualquer atuação específica do Estado, destinam-se a prover a execução de obras públicas e serviços públicos gerais” (Kioshi Harada. Direito Financeiro e Tributário, 5ª ed., Editora Atlas, SP, 1999, p. 85) . Seguindo a mesma linha, Bernardo Ribeiro de Morais explica com clareza que: “para alguns autores o que distingue o imposto é o destino especial do produto da respectiva arrecadação, que há de ser, sempre, o atendimento de necessidades coletivas e indivisíveis”. (Bernardo Ribeiro de Moraes. Compêndio de Direito Tribuntário. Rio de Janeiro, Forense, 1984, p.209).

Nessa senda, o imposto tem, de regra, de acordo com o princípio da não vinculação, destinação genérica e incerta, ao contrário, por exemplo, da taxa, que se caracteriza por satisfazer as necessidades individuais e divisíveis dos indivíduos, motivo pelo qual o produto da arrecadação desta
última deve ter destinação específica. Não podemos olvidar, ainda, que a  finalidade da vedação da vinculação da receita oriunda de impostos é, além de garantir o sentido democrático e distributivo da receita de impostos, evitar o engessamento das verbas públicas, o que poderia impedir o Administrador Público de ter a discricionariedade e liberdade para aplicá-las onde se mostrem mais necessárias, no sentido de preservar o interesse coletivo.

Busca-se, assim, resguardar a independência do Poder Executivo. De efeito, afetando-se previamente a receita municipal advinda do Fundo de Participação, que, como cediço, constitui a principal fonte de receitas dos entes de terceiro grau, a órgão, fundo ou despesa específica, haverá má ingerência e desperdício de recursos em certas áreas, in casu, com o comprometimento de pagamento de dívida contraída perante o PREVICAMPOS, e falta em setores essenciais à coletividade (saúde, educação, segurança, transporte, etc), com comprometimento da legitimidade e da funcionalidade orçamentária. Segundo a doutrina de Misabel Derzi, o princípio da não-afetação da receita de impostos tem, pelo menos, duas funções:

“A primeira, evidente, é mais técnica. Trata-se de regra complementar à contabilização do orçamento pelo bruto e um dos aspectos da universalidade. As receitas devem formar uma massa distinta e única, cobrindo o conjunto das despesas. Somente assim será possível o planejamento. Se avultam as vinculações, feitas pelo legislador tributário ao criar o imposto, ficando a receita comprometida por antecipação, cassar-se-á a faculdade de programar por meio da lei orçamentária, de planejar e de estabelecer prioridades. Sendo expressão da universalidade, a não afetação da receita também reforça a legalidade, o controle parlamentar e a ideia de planejamento integrado. A segunda função, mais relevante do que a primeira, prende-se ao caráter acentuadamente redistributivo dos impostos”.

(Misabel Abreu Machado, em nota de atualização na obra de Aliomar Baleeiro, Direito Tributário Brasileiro, 11 ed., Ed. Forense, 1999, p.
199/200)
Colhem-se, no sentido dos fundamentos ora alegados, os seguintes precedentes:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE AUTORIZA O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS QUE SUPEREM A CIFRA DE R$ 1 MILHÃO DE REAIS, OUTORGANDO AO CREDOR A POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE RETENÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES MEDIANTE COTA DO ICMS OU DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE LEI DE EFEITO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITA PÚBLICA. Lei que, embora mencione autorização para parcelamento de débitos, contém comandos gerais, impessoais e abstratos, vinculando receitas públicas. Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.Violação ao princípio da não afetação de receita, previsto no art. 167 , IV , da Constituição Federal e, por simetria, reproduzido no art. 154, IV, da Constituição Estadual .

Hipótese que não se enquadra na exceção legal prevista no próprio dispositivo legal, quando os recursos são destinados para ações e serviços de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino,
atividades da administração tributária, prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70027889294, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 17/08/2009) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE TIMÓTEO - LEI MUNICIPAL Nº 1.914/1998 - CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO AÇO -RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TAMBÉM ESTADUAL - INOCORRÊNCIA.

- A Lei Municipal que prevê, anualmente, contribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios a custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde, não viola o princípio da não vinculação de receitas, previsto no art. 161, inciso IV, da Constituição Estadual e art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, porquanto abrangido dentre as excepcionalidades contidas em referidos artigos.
- Representação julgada improcedente. Declarada a constitucionalidade da Lei nº 1.914 de 04 de agosto de 1998, do Município de Timóteo. (Ação Direta de Inconstitucionalidade

10000140887027000 MG, TJMG – Órgão Especial, Relatora Des. Mariângela Mayer, julgado em 26/08/2015) Os fundamentos alegados acima são suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito alegado pelo autor popular, sendo certo que os potenciais prejuízos às finanças do Município e a coletividade como um todo se depreendem logicamente a partir do descumprimento de tais normas.
Com efeito, é intuitivo que a autorização para alienação de bens de uso comum e/ou de uso especial, bem como a vinculação da totalidade de recursos do FPM para o pagamento de dívidas previdenciárias causa grave prejuízo ao interesse públicos, remetendo-se à leitura de todo o exposto.

Feitas estas considerações, entende o Ministério Público estarem presentes os requisitos para o deferimento do pedido liminar a título de tutela de urgência, nos termos do artigo 5º, § 4º da Lei n.4717/65 e artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a sustação ou impedir a eficácia de qualquer ato de dação em pagamento ou termo de parcelamento de dívidas com vinculação de recursos do FPM celebrado entre o Município de Campos de Goytacazes e o PREVICAMPOS com base em eventual lei municipal editada a partir do Projeto de Lei n. 101/2016, com as emendas efetuadas pela Emenda Modificativa n.002/2016.

Campos dos Goytacazes, 14 de dezembro de 2016.
João Luiz Ferreira de Azevedo Filho
Promotor de Justiça

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Vereador eleito entra com ação para suspender votação na Câmara


A sessão extraordinária marcada para votar a alienação dos imóveis que pertencem à Prefeitura de Campos pode ser suspensa. O motivo da suspensão é que o advogado e vereador eleito, Cláudio Andrade, entrou com uma ação popular, distribuída para a 4ª Vara Cível, contra a Câmara dos Vereadores, a Prefeitura Municipal, a prefeita Rosinha e o presidente da Câmara, Edson Batista. Neste momento, o processo está em tramitação no Ministério Público. A votação das emendas modificativas 0101/2016 e 0102/2016 referentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos (PreviCampos), foi marcada para esta quinta-feira (15), às 10h.

Segundo Andrade, a suspensão da votação deve acontecer porque “o risco que o município corre de ficar quebrado em curto espaço de tempo é muito grande”. O advogado explicou que, para que o PreviCampos tivesse saúde financeira, o Instituto teria que ter em caixa R$ 2,5 bilhões, segundo análise técnica do ano de 2015. Com esse valor, estaria garantida a aposentadoria dos servidores públicos nos próximos 35 anos.

No entanto, dados público do DAIR apontam que no primeiro balancete de 2016, referente aos meses de maio/junho, o saldo da PreviCampos era de R$ 1.207 bilhões. Já no balancete dos meses de julho/agosto houve uma queda para R$ 1.126 bilhões, ou seja, um déficit de R$ 80 milhões.

“Partindo do principio de que Rosinha anunciou através do seu ex-secretário de Governo que a PreviCampos possui 900 milhões em caixa, podemos constatar que além dos 80 milhões do primeiro balancete, a informação da prefeitura comprova já um novo déficit de R$ 200 milhões”, explicou Cláudio Andrade.

O vereador eleito informou ainda que, para que o PreviCampos estivesse apto a garantir a aposentadoria dos seus funcionários, precisaria de uma reposição de R$ 1.425.598.624,39. “Antes da campanha para a Prefeitura de Campos, outros valores do Instituto de Previdência, que não os já apresentados, foram aplicados em vários fundos que, de acordo com os técnicos contábeis, não garantem rentabilidade importante. Por fim, essas aplicações não podem ser retiradas em menos de seis a sete anos. E aí surge a dúvida: se a Prefeitura de Campos não tem regularidade previdenciária, como essas aplicações foram realizadas?”, questionou Andrade.

Ulli Marques

PreviCampos: Rosinha checou a legalidade dos bens ofertados?

Foto: Instituto Historiador.
Construção do Trianon.

Enquanto muitos debatem o absurdo que a ex-governadora e o presidente da Câmara de Campos tentam impor ao Prefeito eleito Rafael Diniz acerca da PreviCampos, poucos se atentaram para um detalhe: os bens imóveis anunciados como passíveis de serem postos em garantia para cobrir o débito de aproximadamente quatrocentos milhões da PreviCampos estão desembaraçados?

O museu Olavo Cardoso, por exemplo, foi doado a municipalidade com a finalidade de abrigar o museu. Outra finalidade poderá gerar uma ação da família ou dos herdeiros para reavê-lo. Alguém teve o cuidado de checar o testamento?

Outro bem que precisa ser analisado antes de ser ofertado é o Teatro Trianon. Onde se encontra a escritura que atesta a legitimidade de posse de direito da Prefeitura de Campos? Ela existe? Onde está registrada? Será que a peleja entre a Prefeitura e os antigos proprietários do terreno já acabou?

Fica a dica.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Juízo suspende 07 procedimentos licitatórios de Rosinha


O magistrado Eron Simas da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos acatou uma tutela de urgência requerida por um dos membros da equipe de transição do prefeito eleito Rafael Diniz, o advogado Fábio Bastos.

Íntegra da decisão: Concedida antecipação de tutela.

Descrição: 

DEFIRO, pois, em parte a tutela de urgência para suspender os processos licitatórios dos pregões presenciais de nº 035, 036, 038, 039, 040, 044 e 045 todos de 2016 até o julgamento definitivo dessa ação.

Rosinha quer amarrar Rafael com débitos da PreviCampos



Hoje, na Câmara de vereadores poderá ocorrer mais um nefasto capítulo da queda de Campos dos Goytacazes.

Os bens públicos imóveis, os créditos e direitos creditórios de nossa Prefeitura poderão ser alienados para que um débito de aproximadamente quatrocentos milhões da Previ Campos possa ser sanado.

De acordo com a emenda modificativa 0101/2016, oriunda de mensagem, do Poder Executivo, todos os bens imóveis do município poderão ser utilizados para pagar os débitos que Rosinha possui junto a Previ Campos.

Caso a ex-governadora consiga, com apoio de seus vereadores, aprovarem a emenda modificativa, o município de Campos perderá parte considerável de seu patrimônio.

Dentre os imóveis ofertados pela prefeita, para serem objeto de ‘garantia’ ao débito estão o Cepop, o CESEC, o Teatro Trianon e o de Bolso, a Cidade da Criança, o Museu Histórico de Campos, o Palácio da Cultura dentre outros.

No Art. 2º do projeto da prefeita, a avaliação dos prédios do município usados para cobrir o débito no Previ campos não caberá a um profissional técnico do mercado imobiliário local, mas a um engenheiro devidamente indicado pela própria ex-governadora.

Já no Art. 4º, fica garantido que se os imóveis vendidos estiverem ocupados por órgãos desta municipalidade, ficará o ente federativo responsável pelo pagamento de locação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes.

Analisando a emenda podemos identificar o caráter revanchista do texto. Pela emenda modificativa 001/2016 o atual Presidente da Câmara também quer os créditos e direitos creditórios municipais, inclusive alguns repasses, fiquem disponíveis para ser objeto de barganha.

A ação travestida de emenda não para por ai. O médico Edson Batista é signatário da emenda modificativa 002/2016. Caso a mesma também seja chancelada pela Casa do Povo, o prefeito eleito em primeiro turno, Rafael Diniz não poderá renegociar o pagamento do débito existente no Previ Campos o que empurra para Rafael um débito surreal.

Cláudio Andrade.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Cláudio Andrade propõe Orçamento Base Zero a Rafael


No ano que vem, já na gestão de Rafael Diniz, aproximadamente novecentos milhões deixarão de compor o orçamento público. Além disso, o montante de dívidas de curto e longo prazo que vão seguramente existir está na faixa de dois bilhões e duzentos milhões de reais.

Diante desse cenário importante se faz necessário a introdução do orçamento base zero para que possamos realizar um planejamento capaz de inverter a lógica tradicionalista do processo de orçamentação.

Importante dizer que na orçamentação tradicional é utilizada uma abordagem incremental, na qual os gestores de departamentos justificam apenas as variações em relação aos anos anteriores, baseados na suposição de que o 'baseline' dos anos anteriores está implicitamente aprovado.

No orçamento base zero cada item precisa ser explicitamente aprovado, e não apenas as alterações em relação ao ano anterior. Durante o processo de revisão do orçamento, nenhuma referência é feita ao nível de despesas do ano anterior.

Já no processo de orçamento base zero ocorre uma revisão orçamentária avaliada completamente, a partir de uma "base zero". Este processo é independente do orçamento total ou de seus itens individuais aumentarem ou diminuírem em relação aos exercícios dos anos anteriores.

A expressão "orçamento base zero" é algumas vezes utilizada em finanças pessoais para descrever a prática de "orçamento de soma zero", ou seja, a prática de orçar previamente toda a renda recebida e diminuir alguma das despesas sempre que outra for aumentada.

Isso exige condições políticas e institucionais mínimas para serem postas em prática e normalmente somente é possível em início de mandato, quando a legitimidade da classe dirigente municipal é alta e a população está com o nível de tolerância nas alturas.

O orçamento base zero precisa, sob pena de ficarmos com poucas opções de gestão, ser introduzido na elaboração do PPA (Plano Plurianual 2018/2021).

A ideia seria alocar nesse novo orçamento a prioridade das despesas com alto grau de impacto positivo em tempos de crise, como é o caso da manutenção dos programas sociais, revitalização da área de saúde, o controle de demissões de pessoas com baixos salários, o corte dos cargos de comissão de alto valor e a possível fusão de secretarias.

Apesar do caos cada vez mais real, há variantes interessantes que podem ser utilizadas. Obras emergenciais para criar empregos na construção civil e salvar o poder de compra dos menos favorecidos, afinal a taxa de miseráveis cresce assustadoramente.

Para citarmos um exemplo, os gastos com saúde, orçados em cerca de 600 milhões este ano, dos quais já foram repassados 158 milhões para a rede de hospitais da cidade. Em 2017 com muito menos recursos disponíveis, para priorizar esta área algo terá de ser cortado, e nesse momento é importante a participação dos vereadores.

Os munícipes de Campos dos Goytacazes precisam ter do poder público, a certeza de que a saúde pública, os programas de renda mínima e a tarifa social nos transportes irão continuar. Entretanto, como afirmar isso sem que tenhamos a noção exata do que será encontrado a partir de primeiro de janeiro de 2017?

Orçamento base zero é o caminho.
Que tal lutarmos por ele?

Cláudio Andrade

domingo, 11 de dezembro de 2016

Grupo de Rosinha quer calar a imprensa e até um bar


Nos próximos dias deve vir à tona uma ação de investigação eleitoral proposta pelo grupo político da Prefeita Rosinha Garotinho que vai causar espanto na planície goitacá.

Trata-se de uma demanda em que ela coloca como investigados proprietários de jornais impressos e on line, coligações partidárias, políticos, vários meios de comunicação da cidade, instituto de pesquisas, sites e pasmem: um bar. Motivo: segundo o grupo derrotado nas eleições, ocorreu, por parte dos investigados, abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.

Trata-se de um dos sinais mais claros de que Rosinha e sua equipe não aceitaram a voz das urnas.

Na ação, o que mais me chama atenção é constatar que existe um bar no pólo passivo figurando como investigado. O que fez os advogados incluírem um aprazível reduto da boemia campista, onde salgadinhos, cervejas e cachaças aumentam a libido e deixa a língua solta fazendo com que as fofocas se diluam no ‘converse’?

Será que nesse bar alguma seita obscura de formou? Será que o seu proprietário é um espião russo que entre salgados e caldos fornecia informações para os candidatos de oposição a Rosinha?

Fico imaginando o dia da audiência e a voz do secretário do magistrado fazendo o pregão e chamando o bar para depor. Será necessária uma condução coercitiva do estabelecimento? Uma prisão preventiva ou temporária das mesas e cadeiras?
E os salgados e drinks, farão delação premiada?

Qual o mistério que existe nesse bar, meu Deus, a ponto de o mesmo ser investigado? Seria lavagem de coxinha de galinha ou de quibe? Tráfico de engov ou sonrisal?

Pelo visto tudo vai terminar no bar, o lugar que possui o banheiro como o cômodo mais visitado. Como dizia o poeta Cazuza: “o banheiro é a igreja de todos os bêbados”.

Sigamos em frente.

Cláudio Andrade.

sábado, 10 de dezembro de 2016

Caso marisqueiras: Rosinha deixa meio milhão de reais para Rafael pagar


 A situação drástica e temerária da gestão de Rosinha atingiu o projeto social ‘defeso de água doce’. Trata-se de uma verba compensatória ofertada as marisqueiras durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.


Porém, os dois primeiro meses não foram pagos e ficarão para aproxima gestão, ou seja, Rosinha coloca no colo do prefeito eleito Rafael Diniz, mais quinhentos mil reais em dívidas.  

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Uma emboscada para Rafael Diniz


O Diário Oficial do município tem sido uma fonte inesgotável de informações assustadoras acerca do que será encontrado pelo prefeito eleito Rafael Diniz a partir de janeiro de 2017.

Na página seis do citado Diário, do dia sete de Dezembro, as dívidas de longo prazo da Prefeitura de Campos totalizam o assustador montante de R$ 2.173.668.505,80, sendo dividido da seguinte forma: empréstimo de longo prazo R$ 694.340.394,54; PreviCampos/Parcelamento R$ 153.420.930,10; INSS/parcelamento 540.919.464,44 (caso não seja pago em dia retém o FPM, verba federal) e Cessão de direitos de royalties e Participação Especial R$ 1.479.328.111,28.

Dentro desse contexto, chegamos à estarrecedora constatação de que somente o pagamento anual da dívida lastreada em petróleo é de 148 milhões de reais já em 2017.

Questão não menos importante se refere ao orçamento per capita do município. Após dispor de seis mil reais em 2014, a gestão comandada pelo prefeito eleito Rafael Diniz vai dispor em 2017 de apenas três mil reais de orçamento per capita.

A título exemplificativo, Betim - cidade industrial em Minas Gerais dispõe de três mil e quatrocentos reais; São Caetano no interior paulista disporá de seis mil e oitocentos reais e Barueri cerca de sete mil e seiscentos.

Dentro desse contexto, não podemos negar que o orçamento previsto para Campos ainda é bom, contudo, bem abaixo dos valores conferidos a outros municípios de porte médio e de grande relevância na da região Sudeste.

O prefeito eleito vem alardeando, nos últimos dias, a dificuldade que sua equipe de transição está tendo para obter de Rosinha os dados governamentais necessários para que possamos fazer um ‘raios-X’ dos meandros administrativos.

Essa transição de araque é irresponsável, pois atinge em cheio os cidadãos campistas, afinal no dia primeiro de Janeiro, setores como o da saúde (onde no HGG ocorreram três óbitos em doze horas por falta de UTI) estarão com suas ‘feridas’ expostas.

Seguindo por essa linha de raciocínio a nova composição de vereadores na câmara será de extrema relevância, pois será através dela que o prefeito poderá encontrar o apoio necessário para a sua governabilidade.

Assim sendo, esperamos que a casa de leis, em 2017, seja palco de discussões engrandecedoras. Os debates de baixo nível e fora do contexto político social serão repudiados pela sociedade, pois é a qualidade de vida e a saúde financeira do município que estará em jogo.

Cláudio Andrade.

Após 31 anos, 'Sem censura' sairá do ar


Leda Nagle foi avisada ontem de que seu contrato com a TV Brasil terminará em 5 janeiro e não será renovado. O “Sem censura”, tal como é hoje, foge ao orçamento da EBC. Mas a marca poderá ser reeditada no futuro num formato “menos oneroso”. O programa está há 31 anos no ar, 21 com ela.

Por Patrícia Kougout

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

HGG: três óbitos em 12 horas por falta de leitos no CTI


Nas últimas 12 horas, três pacientes do Hospital Geral de Guarus (HGG) morreram nos corredores devido à falta de vagas no Centro de Terapia Intensiva (CTI) da Unidade. Este ano, já foram contabilizados 500 óbitos pela mesma razão e, segundo o médico cardiologista Cláudio Leonardo, a precariedade estrutural e a carência de leitos e medicamentos podem elevar esse número até 31 de dezembro, último dia da atual administração municipal.

De acordo com o médico, o HGG está funcionando “na base do desespero”. Na terça-feira (6), os profissionais foram notificados da falta do medicamento Noradrenalina — essencial para manter a estabilidade dos pacientes no CTI — e a solução foi pedir empréstimos às unidades médicas conveniadas. “A noradrenalina é o que mantém os pacientes vivos. Não é possível conduzir o Centro de Terapia Intensiva sem esse medicamento. Para amenizar o problema, os administradores conseguiram algumas ampolas em outros hospitais até efetuarem a compra, mas isso se chama ‘gambiarra’. Vivemos nesse círculo vicioso da gambiarra, mas em Medicina não há espaço para improvisos”, lamentou Cláudio.

Além da Noradrenalina, outros remédios considerados parte da “cesta básica” do hospital, como a Ranitidina; antibióticos; medicamentos utilizados para o tratamento de insuficiência renal e infarto; fitas para medir glicose; e sondas também estão “em falta”. De acordo com o médico, os trombolíticos, utilizados em pacientes com trombose, são “ultrapassados” e podem gerar efeitos colaterais de médio e longo prazo em quem os consome. A carência chegou até mesmo ao Centro Cirúrgico: cirurgias de emergência foram desmarcadas por não haver estrutura para efetuar os procedimentos. “Ao invés de avançarmos, estamos regredindo na Medicina. Isso é frustrante!”, confessou.

Estrutura
A estrutura precária da Unidade é outra preocupação do médico. Segundo ele todos os setores do HGG estão sem ar condicionado, inclusive a Sala Vermelha (destinada a emergências de alta gravidade); e faltam ainda equipamentos fundamentais para a execução de exames, como o tomógrafo, por exemplo. No entanto, para Cláudio, o problema mais grave é a carência de leitos na CTI — situação que teria sido a causa de inúmeros óbitos.

“Eu tenho dez pacientes no corredor que receberam indicação formal de transferência para a CTI, mas que não puderam ser levados devido à falta de vagas. Tenho outro paciente que está há quatro semanas na sala de estabilização da emergência, quando também deveria estar no Centro de Terapia. O pior é que a administração do hospital até corre atrás, mas esses profissionais não têm poder de resolução. Então posso afirmar que a prefeitura está levando a saúde ‘nas coxas’ para que nova administração assuma e resolva essas questões”, contou Cláudio.

O médico disse ainda que a diálise — procedimento efetuado em pacientes com insuficiência renal — acontece dentro da sala de emergência, o que, para ele “não tem cabimento”. “Para ‘maquiar’ a situação, criaram duas novas enfermarias, mas na verdade eles estão utilizando um consultório e sala de repouso dos médicos para colocar pacientes em macas de ambulância, porque nem isso temos. Você sabe quantos centímetros de largura tem uma maca de ambulância? Apenas 50 cm! Pacientes acima do peso precisam escolher de que lado irão apoiar o corpo. E ao lado da sala de pacientes graves há um monte de sujeiras... Dá nojo fazer Medicina desse jeito. É ridículo! Frustração total. Eu não fiz Medicina para isso. Fiz para tratar as pessoas, mas aqui é impossível”, desabafou.

Quanto à nova administração municipal, que começa no dia 1º de janeiro, o médico disse ter esperanças. “Espero que o próximo governo tome as providências cabíveis, afinal, com medicina não se brinca. E se não acontecer, continuarei vigilante”, concluiu.

Sempre respeitando o princípio do contraditório, a equipe de reportagem do Terceira Via entrou em contato por e-mail com a Superintendência de Comunicação Social, responsável por emitir notas dos demais órgãos da Prefeitura de Campos, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Ainda assim, o jornal aguarda e publicará a versão da Secretaria de Saúde para este fato.

Contexto
Desde agosto do ano passado, o médico tem feito inúmeras denúncias ao que ele chama de “caos na saúde” e, por isso, sofreu retaliações, sendo inclusive afastado do HGG por seis meses. Nesse período, Cláudio trabalhou em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Baixada Campista onde, segundo ele, não há sequer dipirona: “o boteco da esquina é mais equipado que os postos de saúde”.

Devido à retaliação, o médico, que é concursado, entrou com uma ação de indenização, mas até o momento o processo não avançou na Justiça.

Ulli Marques
Terceira Via.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Desembargador Luiz Zveiter foi eleito, pela segunda vez, presidente do TJ do Rio.


O desembargador Luiz Zveiter foi eleito, pela segunda vez, presidente do Tribunal de Justiça do Rio. A eleição aconteceu no início da tarde desta segunda-feira, no plenário do TJ. Por 113 votos a 47, Zveiter derrotou a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Na votação, nove desembargadores votaram em branco e cinco votaram nulo. O mandato de Zveiter será para o biênio 2017-2018.

— Eu quero valorizar o magistrado. Procurarei melhorar a gestão do Tribunal de Justiça. Gostaria também de agradecer à minha adversária. Muito obrigado — disse Zveiter, assim que o resultado foi anunciado pelo atual presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

Antes da votação, desembargadores discutiram no plenário por quase duas horas se a eleição deveria ocorrer. De acordo com a assessoria do tribunal, conforme uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um desembargador pode ser novamente eleito, desde que observado o intervalo de dois mandatos, o que se encaixa no caso de Zveiter.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), porém, de acordo com a assessoria, informa que se um juiz ocupar por dois mandatos dois cargos de direção — no caso de Zveiter, presidente e corregedor — não é permitido figurar na lista dos elegíveis.

Há dois anos, uma resolução aprovada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, alterou a resolução da Loman. Na época, o caso foi parar no Superior Tribunal Federal (STF) e até hoje não foi votado.

Luiz Zveiter entrou na disputa deste ano amparado numa liminar que dá direito a ele concorrer ao cargo de presidente pela segunda vez. A liminar é a mesma que também permitiu que o desembargador concorresse há dois anos para o mesmo cargo, quando foi derrotado pelo atual presidente Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

A expectativa é que o STF julgue o caso nesta quarta-feira.

O Globo.




Gestão de Rafael começará com apenas R$ 1,5 bilhão


O próximo prefeito de Campos dos Goytacazes, o vereador Rafael Diniz iniciará a sua gestão com um orçamento pequeno e bem comprometido.

A maior cidade da região enfrentará problemas de ordem financeira que irá exigir muito do grupo político e técnico que estará no comando do município a partir de janeiro de 2017.

Nas contas até outubro último, a prefeitura de Campos dos Goytacazes revela uma receita “extra” de quase 900 milhões de reais, na forma de antecipação (empréstimos lastreados na arrecadação futura da indenização do petróleo) que não estarão presentes no novo orçamento elaborado para 2017. O prefeito de Macaé, por exemplo, já se antecipou e fez relevante corte em suas secretarias e cargos comissionados.

Devido a esse cenário preocupante, o novo prefeito, eleito incontestavelmente em primeiro turno e os dirigentes locais terão que realizar um processo de ajuste na máquina pública.

Segundo estudo publicado pelo Jornal Valor, diante da deterioração fiscal das prefeituras 3.836 cidades brasileiras reduziram custeio; 2.612 seu quadro de pessoal; 2.531 reduziram seu quadro de comissionados; 2.165 desativaram suas frotas de veículos; 1.650 reduziram o horário de expediente; 1.520 desativaram equipamentos; 738 reduziram salários de servidores e 694 prefeituras suspenderam a prestação de serviços essenciais. No norte fluminense, a partir do mês de janeiro, não será diferente, com implicações muito expressivas.

Vale ressaltar que o desemprego crescente, o alto grau de endividamento de empresas e famílias, o aumento da capacidade ociosa da indústria e as sucessivas frustrações de arrecadação das várias esferas de governo são apenas alguns dos elementos que vêm transformando a economia brasileira em um deserto.

Em que pese a Prefeita Rosinha ter publicado apenas parcialmente o balanço de outubro de 2016, que por lei deveria estar no Diário Oficial até dia 30 fica claro que 2017 será um ano de realinhamento do orçamento, afinal os 860 milhões na forma de empréstimos que nutriu as receitas em 2016 não estarão presentes em 2017.

No novo ano que se aproxima, a mais realista das previsões é que o novo prefeito terá uma receita para administrar de R$ 1,5 bilhão, contra uma despesa corrente de R$ 2,0 bilhões (salários já contratados de 1 bilhão). Isso supondo que o gasto com obras seja praticamente nulo.

Esse quadro estarrecedor faz com que haja a necessidade de se redefinir o orçamento de 2017, quanto na construção do Plano Plurianual -PPA- 2018/2021. Nesse contexto entra a importância de termos um legislativo ‘antenado’ e focado na reconstrução do município.

O sistema implantado pela Prefeita Rosinha e seu grupo político transformou o atual legislativo campista em uma sala de conferências do CESEC e isso causou danos irreparáveis ao município.

Assim sendo, as mudanças se fazem urgentes para tenhamos a oportunidade de mexermos na colmeia sem sermos picados pelas abelhas.

Cláudio Andrade.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Promulgada lei que suspende prazos para advogadas que tiverem filhos ou adotarem


Foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei Federal 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram, além de outras garantias. Esta é uma grande conquista da OAB e foi anunciada durante a II Conferência Nacional da Mulher Advogada, que teve início em Belo Horizonte.

O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, elogiou a sanção da lei.

“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles. Esta é uma conquista de toda a advocacia brasileira e um reconhecimento ao trabalho das mulheres advogadas”, afirmou.

O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.

A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.

O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.

“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.

O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.

“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza.

Fonte: Conselho Federal

A Polêmica entrevista Fábio Bastos





terça-feira, 29 de novembro de 2016

Eu assisti Elis


No último domingo tive a grata oportunidade de assistir ao filme Elis interpretada por Andreia Horta e confesso que fiquei satisfeito com o que vi.

Trata-se de uma biografia que relata os sonhos e as andanças de uma 'gauchinha' e de seu pai pelas rádios cariocas em busca do estrelato.

A sua relação com o pai é forte e pode ser comprovada em vários momentos, principalmente quando ela, de forma arrogante o despreza por não ser ele o gestor das finanças da família.

Por outro lado, quando ele retorna para o sul do país e a deixa só no Rio o amor entre os dois é visível e comovente.

O outro lado da história mostra uma Elis sedenta pela fama, amante cobiçada, mãe dedicada e mulher que aprendeu a ser homem para sobreviver em meio a machistas como Ronaldo Bôscoli (Gustavo Machado), seu grande amor, que ela carinhosamente chamava de “Velho”.

Detalhe importante que apesar do amor dela por Bôscoli, a história deixa claro que foi César Camargo Mariano (Caco Cioler), o pianista que a ofertou o verdadeiro amor.

Elis, apesar do sucesso era uma mulher insaciável e inconstante. Mesmo diante das glórias, a sua insatisfação com o mundo que girava ao seu redor era fácil de constatar.

Vale destacar também os motivos pelos quais Elis interpreta a memorável música “O Bêbado e o equilibrista” gravada em 1979, e de autoria de João Bosco (melodia) e Aldir Blanc (letra).

A canção serviu para que Elis provasse ao cartunista Henfil, do panfletário “Pasquim” de que a sua apresentação para os militares foi devido às inúmeras pressões psicológicas que ela sofreu após conceder uma entrevista em Paris em que chamou os militares de “Gorilas”.

O final do filme é melancólico e mostra a sua morte por overdose e as reações dos principais personagens da sua vida, Bôscoli, Luis Carlos Miele (Lúcio Mauro) e Nelson Motta (Rodrigo Pandolfo).

Vale a conferida.
Cláudio Andrade.

Ex-jogador e comentarista Mário Sérgio está entre as vítimas

Avião com equipe da Chapecoense sofre acidente na Colômbia e já há 76 mortes



O acidente ocorreu quando a aeronave se aproximava de Medellín, no noroeste da Colômbia, informaram fontes oficiais.

Entre os sobreviventes resgatados está o zagueiro Alan Ruschel, 27, que chegou nesta madrugada ao hospital da cidade de La Ceja.

Por volta das 22h (horário local), a aeronave contatou a torre de controle da Aeronáutica Civil para informar que estava em emergência devido a falhas elétricas, entre as cidades de Ceja e Unión.

Segundo o aeroporto José María Córdova, na cidade de Rionegro, onde a aeronave iria pousar, o acidente ocorreu em Cerro Gordo, no departamento de Antioquia. O acesso ao local, a cerca de 50 quilômetros de Medellín, é feito apenas por terra, devido às más condições meteorológicas no local.

A Força Aérea Colombiana estava organizando uma missão com um helicóptero, mas decidiu cancelar devido ao clima.

O voo da empresa Lamia, proveniente da Bolívia, transportava nove tripulantes e 72 passageiros. Ao menos 22 jornalistas da Fox TV, da Globo, RBS e rádios estavam no voo.

"Parece que o avião ficou sem combustível", disse à agência AFP Elkin Ospina, prefeito da cidade de La Ceja, vizinho do local do acidente. Segundo o funcionário, as autoridades já estão no local e os centros médicos se preparam para atender os feridos.

A Aeronáutica Civil colombiana afirmou em comunicado que instalou um posto no aeroporto José María Córdova para gerenciar a situação.

A prefeitura de Rionegro, pediu para a população evitar ir ao local do acidente e deixar as vias livres para facilitar o resgate das vítimas.

O diretor da Aeronáutica Civil Alfredo Bocanegra disse em entrevista à Telemedellín, canal local, que pediu para todos os envolvidos no resgate permanecerem as buscas.

"Nessas horas próximas é preciso um esforço sobre-humano. Uma só vida, vale a pena", disse, sobre o processo de resgate.

Folha de SP.

Câmara de vereadores NÃO pode legislar sobre Uber.



Os moradores de Campos dos Goytacazes começam a conviver com o Uber. A palavra deriva do alemão e significa "sobre", "por cima de", "acima de", "além", "acerca de". Em alemão, pronuncia-se "iuba".

Nos municípios brasileiros a polêmica entre o Uber e os taxistas tem tomado contornos inimagináveis e, em muitos casos tem gerado violência com destruição patrimonial e agressões físicas.

Contudo, segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi não cabem aos municípios, distritos ou estados legislar se a Uber pode ou não seguir operando no Brasil, isso porque tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo. A afirmação dela ocorreu durante sua apresentação no II Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).

A ministra do STJ, na essência, defendeu que a Uber nada mais faz do que servir de intermediário de contrato de transportes e destacou que o Código Civil prevê esse tipo de contrato.

Nesse contexto a proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de certas categorias, mas sim pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita, afirmou a ministra.

Vale ressaltar que a atividade do Uber se enquadra no setor de transporte privado de passageiros, que não é privativa dos motoristas de táxi. O transporte privado de passageiros tem previsão na Lei 12.587/2012, que estabeleceu a política nacional de mobilidade urbana. Embora esteja sujeito ao controle estatal, são as regras de livre concorrência que valeriam para esse tipo de atividade.

Diferentemente dos motoristas de táxi, que por prestarem serviço de utilidade pública estão sujeitos à forte regulação estadual, o serviço oferecido pelo Uber se caracteriza como uma atividade econômica comum, também sujeita a fiscalização do Estado, porém de forma menos intensa. Pelo princípio da livre empresa, a falta de regulamentação da atividade econômica não a torna ilícita nem impede que seja exercida, segundo o parecer do constitucionalista Daniel Sarmento.

Importante mostrar a distinção entre o transporte público e privado de passageiros. No primeiro caso, enquadram-se os taxistas, submetidos às regras de fiscalização e autorização de funcionamento pelo poder público. Não é possível, portanto, qualquer interpretação que reserve aos taxistas o monopólio do transporte privado.

Para o respeitado jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, a Uber se encaixa no modelo privado, no qual não é permitido ao legislador criar restrições — prevalece a liberdade de concorrência.

Nesse contexto, entendo que os vereadores não possuem competência para legislar no sentido de impedir a circulação do Uber. Somente a União Federal é que pode disciplinar a atividade de transporte individual de passageiros, em razão da sua competência privativa para legislar sobre transportes.

Cláudio Andrade.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Quando a cortina cai


A política não é algo que devemos macular, pois quando é bem realizada traz muitos frutos para a população.

Todavia, há momentos em que deitamos e levantamos na vida, e na arte de fazer política, isso também ocorre.

Nesse contexto, o que está em jogo é o motivo da queda, as sequelas delas e se há chance de se levantar.

O homem público que se compromete com uma sociedade cheia de contradições, injustiças e de anseios diversos sabe muito bem que as suas condutas devem, obrigatoriamente, serem coletivas.

Contudo, os homens não são iguais e nem sempre o que se prega ao ar livre é o desejo escondido em quatro paredes.

Na verdade, quando as cortinas baixam sem programação e alguns são pegos desnudados, percebe-se o quão frágeis são aqueles que nunca se prepararam para uma queda.

Todos os dias, graças de Deus, deitamos e levantamos. Esses dois verbos têm significados diferentes na política, pois deitar e levantar, nesse ponto, pode significar renascimento ou morte anunciada.

Quando algumas derrotas políticas são acompanhadas de impactantes momentos pessoais há uma tendência da plateia em realizar a romaria da solidariedade e isso é perfeitamente normal, afinal temos medo de sermos vítimas e isso às vezes, supera o nosso desejo por vitória (que não é sinônimo de vingança).

Voltando às cortinas que descem sem programação, deixando o ator desnudado, podemos dizer que não há coisa pior. O ator é fantasioso, cria atos e personagens que não podem ser descobertos.

Sua fala, seu sotaque, suas frases de efeito e a sua forma de inebriar cidadãos é parte de um dote personalista e intransferível que o ator perde se for pego sem fantasia.

Alguns políticos são assim. Quando surpreendidos sem as cores ilusionistas perdem o brilho e se transformam em um verdadeiro Sansão sem madeixas.

O tempo vai passar, os palcos serão outros e acreditem: as peças de teatro serão apresentadas em outros locais. Agora, talvez, não mais para grandes públicos e sim para plateias seletas em arenas medianas, diante do olhar atônito de seguidores dogmáticos.

Assim é a vida e da mesma forma é a política. Olhar para trás talvez seja a melhor forma de saber o quanto fizemos de concreto pelos mais necessitados.

Caso tudo que tenha sido realizado pelo político for apenas uma peça de teatro, que estejamos ao lado da plateia.

Cláudio Andrade