Secretaria Municipal de Família e Assistência Social FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA FMIJ Nº. 02/2015 O Presidente da Fundação Municipal da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Art. 37, “caput” da Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO a realização de processo seletivo simplificado sob o Regime Jurídico Administrativo em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público da Fundação Municipal da Infância e Juventude, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal N°. 8.295/2012.
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado N°.01/2015 será coordenado pela COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO SELETIVO - CAPS.
RESOLVE:
Art. 1°. - Para fins de instrução da presente, ficam nomeados os Servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de elaboração do Processo Seletivo Simplificado N°.01/2015: Nome do Funcionário Matrícula Natureza Maria Rita Fundão Maciel 19632 Estatutária Renato Gonçalves dos Santos 19043 Estatutário Mayara Nalim de Oliveira 33180 Estatutária Lucienne Beatriz Oliveira Soares 30289 Estatutária Josilda Trajano Silveira Teixeira 30328 Estatutária
Art. 2° - Revogada as disposição em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos dos Goytacazes, 24 de Março de 2015.
THIAGO CERQUEIRA FERRUGEM NASCIMENTO ALVES -
PRESIDENTE -
(Republicado por ter saído com incorreção) Id: 1809978
2 comentários:
Coitada da CF 88 ; do art. 37CF ; do principios da moralidade e legalidade todos estes NUNCA foram respeitados por esta prefeitura.....infelizmente vivemos numa realidade parelela em Campos.
Tem a prova dos outros processos seletivos? Posta ai
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