quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Caso Angels: Justiça autoriza a homologação dos termos de rescisão de contrato de trabalho


PROCESSO: 0010091-08.2015.5.01.0282
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPOS
RECLAMADO: ANGEL´S SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e outros

DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Reconsidero o indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Compulsando os autos, ficou constatado que os empregados da reclamada foram dispensados sem justa causa.
Logo, defiro a antecipação de tutela pretendida pela parte autora e autorizo que o Sindicato da Categoria Laboral homologue os TRCTs (Termos de Rescisão do Contrato deTrabalho) dos trabalhadores dispensados pela reclamada, objetivando apenas levantamento da verba fundiária depositada na conta vinculada de cada trabalhador, bem como a entrega pela 1ª Ré das guias para habilitação ao Seguro Desemprego, que por óbvio terão que ser emitidos pelo 1º Réu.
Dê-se ciência ao Sindicato e intime-se as reclamadas para se manifestarem quanto a presente em 05 dias preclusivos.

CAMPOS DOS GOYTACAZES , Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015

Nenhum comentário: