terça-feira, 19 de novembro de 2013

Lei que rege a eleição para diretor de escola pública entra em vigor em Campos


Lei nº 8.493, de 13 de novembro de 2013.

Dispõe sobre a instituição do Processo Seletivo com vistas ao provimento dos cargos de Diretor e Vice- Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o processo seletivo, aqui especificado, como forma de organização para a ocupação dos cargos de Diretor e Vice-Diretor nas Unidades Escolares Municipais de Ensino do Município de Campos dos Goytacazes, obedecendo às legislações federais
que regem a matéria, conforme o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, nos artigos 3°, inciso VIII e 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§1º - A gestão nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes será desempenhada por profissionais indicados pelo Poder Público Municipal, após participarem
do processo seletivo e atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos.
§2º - Visando o fortalecimento da gestão democrática, prevista no art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a gestão deverá agir em consonância com as deliberações do Conselho
Escolar.

Art. 2º - O Processo de Seleção Interna será regulamentado por Edital e executado pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SMECE, obedecendo aos seguintes critérios seletivos:
I - A Unidade Escolar deverá apresentar lista com a indicação
de chapas de candidatos, extraídos da comunidade escolar e que
atendam aos pré-requisitos exigidos, estabelecidos nas Diretrizes Norteadoras das Ações dos Gestores da Rede Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes;
II - Cada chapa deve apresentar a indicação de um candidato a diretor e vice-diretor, conforme quantitativo previsto estabelecido na classificação das escolas em vigor.

Art. 3º - Os pré-requisitos estabelecidos como critérios para indicação dos candidatos a diretor e vice-diretor, cumulativamente, são:
I - Possuir Curso Superior com habilitação em Pedagogia ou Licenciatura com Pós Graduação na área de educação;
II - Ter no mínimo 03(três) anos de efetivo exercício em função de magistério contínuos ou alternados, preferencialmente na rede
municipal, e ou tenham experiência em gestão escolar de no mínimo 03(três) anos;
III - Ter disponibilidade de horário de 8 horas diárias, comprovadas por declaração do candidato;
IV - Apresentar Plano de Gestão;
V - Não ter sido penalizado por processo administrativo disciplinar e criminal.
Parágrafo Único - O disposto no Inciso I deste artigo não se aplica ao vice-diretor, que deverá apresentar graduação em Licenciatura.

Art. 4º - A candidatura aos cargos fica restrita a uma única Unidade Escolar.

Art. 5º - O Processo de Seleção Interna constará de 03(três) etapas:
I - Primeira Etapa: Eleição realizada na Escola, com acompanhamento e suporte da SMECE, apresentando as 03 (três) chapas
mais votadas para as etapas subsequentes;
II - Segunda Etapa: Análise de Currículo e Experiência Profissional;
III - Terceira Etapa: Avaliação do Plano de Gestão.

Art. 6º - As 03 (três) chapas mais votadas deverão apresentar o Plano de Gestão, em 03 (três) vias encadernadas, que será analisado por equipe de especialistas da Secretaria, sob a responsabilidade do Secretário de Educação, Cultura e Esportes.

Art. 7º - Sendo determinada a chapa vencedora, será encaminhada a indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para aval e consequente designação e/ou nomeação.

Art. 8º - Em caso de empate, o Secretário de Educação, Cultura e Esportes, submeterá à consideração do Chefe do Poder Executivo, a equipe que comprovar, respeitando os seguintes critérios:
I - Maior tempo de experiência em gestão pública;
II - Residir no Município de Campos dos Goytacazes, com maior proximidade à Unidade Escolar para a qual concorre.

Art. 9º - Se não houver candidatos inscritos ou aprovados, no processo seletivo, na forma estabelecida, o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes indicará profissionais que atendam os critérios estabelecidos no art. 3º desta Lei, para aprovação do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Edital, estabelecerá os critérios e calendários das ações que nortearão o processo seletivo, devendo as Unidades Escolares participantes obedecer rigorosamente as datas previstas sob o risco de ter seu processo impugnado.

Art. 11 - Após análise dos itens e determinação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes da equipe de candidatos que detêm melhores condições, os candidatos indicados deverão assinar termo de compromisso, assumindo a responsabilidade em atender o cumprimento das atribuições previstas no Regimento Escolar, promovendo um modelo de gestão compartilhada, como forma de fortalecimento das instituições, enfatizando a melhoria do processo
educacional.

Art. 12 - O diretor eleito, que não cumprir as atribuições legais previstos no Regimento Interno e as Legislações vigentes, poderá ser exonerado pelo Poder Público Municipal.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1593326

4 comentários:

Anônimo disse...

Isso e Sacanagem governo ridículo vai continuar a mesma coisa Diretora que não trabalha na rede vai poder se candidatar isso e um absurdo cade a vereadora da educação que não esta vendo isso e nas aulas na faculdade cobrava tanto........

Anônimo disse...

A PREFEITA QUER ACABAR COM OS CARGOS DE CONFIANÇA DOS SEUS VEREADORES.
ELA SABE MUITO BEM QUE ESSA ELEIÇÃO NÃO IRÁ MUDAR NADA O SENÁRIO EDUCACIONAL QUE VIVE CAMPOS.
FICO A IMAGINAR O FLAGELO QUE ESTÁ VIVENDO AS LIDERANÇAS DA PREFEITA, JÁ QUE OS VEREADORES ESTÃO VIVENDO A PÃO E ÁGUA. ESPERAMOS QUE A POPULAÇÃO ESTEJA ATENTA COM O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

Anônimo disse...

ANONIMA SE DECLARA VC NAO DEVE TER TIDO AULA COM A PROFESSORA Q HJ É VETEADORA UMA VEZ Q ELA É MTO MAIS AVANÇADA NA QUESTAO DE DIRETORA ELA SEMPRE FOI CONTRA A INDICAÇAO POLITICA, MAS NUNCA ACHOU QUE O CRITERIO E TET MATRICULA NA REDE APENAS POIS SO ISSO NAO SIGNIFICA Q A PESSOA TEM PRRFIL E LIDERAR UMA ESCOLA.INDICAÇÃO POLITICA SOM ELA É CONTRA. VC OUVIU ERRADO. ELA É PROFESSORA DE GESTAO ESTÁ MTO NA FRENTE . ELEIÇÃO SO NAO GARANTE UM BOM GESTORDESSE PENSAMENTO.

Anônimo disse...

Onde estão as eleições para Diretor e Vice das escolas??? estamos em 2017 e continuam as indicações políticas, pessoas que nem da rede são, não entendem nada de gestão escolar, tá uma vergonha nossas escolas nas mãos de gente despreparadas, não sabem nem fazer um atestado, kkkkkkkkkkkkk.