quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TRE: na pauta apenas os Embargos de Rosinha.




Na pauta de hoje (30/08), no Tribunal Regional Eleitoral está previsto, o julgamento do recurso interposto (Embargos Declaratórios) da candidata a reeleição Rosinha Garotinho contra sua condenação ocorrida no dia dois de agosto.

Pra ilustrar, os embargos de declaração aparecem como recurso 'sui generis' entre outros tipos de recursos do nosso sistema processual.

Art. 535. - Cabem embargos de declaração quando:
 
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - se for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal.
Como se observa, a dúvida já não consta entre os motivos autorizativos dos declaratórios, o que veio atende posicionamento anterior da doutrina que considerava redundância a sua invocação ao lado da obscuridade e da contradição.

Os recursos interpostos por Arnaldo Vianna (PDT/Campos), Betinho Dauaire (PR, SJB) e Octávio Carneiro (PP, Quissamã) ainda não possuem previsão de julgamento.

As informações iniciais são da Jornalista Susy Monteiro. (Blog na Curva do Rio).

2 comentários:

gugu disse...

Dr. claudio esse processo pode cassar o mandato dela? Obrigado

Sheila Duarte disse...

Engraçado, que a própria prefeita rosinha, em recente, propganda gratuita em rádio e TV, reconheceu que deu entrevista, em rádio, em período eleitoral, cuja legislação eleitoral vigente proibia tal ação. E agora que reclamar o que ?