terça-feira, 22 de maio de 2012

Deputado Rodrigo Maia é multado em R$ 5 mil por propaganda no RJ



O deputado federal Rodrigo Maia (DEM) foi multado pela 192ª zona eleitoral do Rio em R$ 5 mil por uso indevido do horário de propaganda do Democratas, em março. A decisão foi publicada no dia 16 de maio, no Diário Oficial do estado, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Procurada pelo G1, a assessoria do deputado informou que ele vai recorrer da decisão.

Já o Tribunal Regional Eleitoral do Rio informou que o prazo para recurso seria de 24 horas, mas os advogados do deputado entraram com uma petição no juízo da 192ª zona eleitoral pedindo a nulidade da publicação do dia 16 de maio. Eles alegam que a publicação não contém o nome de Rodrigo. Caso a petição seja deferida, a sentença será republicada, e a partir desta nova data será contado o prazo de 24 horas.

Segundo o MPF, a representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ), a partir de denúncia do procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, que notou que a propaganda partidária beneficiava o pré-candidato a prefeito do Rio.

Para a Justiça eleitoral, Maia violou a Lei 9.504/1997, ao declarar que “realizou obras e programas importantes” e “trabalha para ajudar a melhorar o Rio e a vida das pessoas”. A prática é vedada por lei antes da campanha, que começa no dia 6 de julho. 

As informações são do Portal G1.

2 comentários:

CARLOS RIBEIRO disse...

Pessoal os BENEFICIOS, que esses pretensos candidatos,conseguem por fazerem campanha extemporanea, é gigantesca. Uma coisa é certa,com essa postura, eles, fazem um ESTRAGO danado, na vida dos demais candidatos, às vítimas.

De resto, os extemporaneos, no minimo levam uma grande vantagem, sobre os outros concorrentes(candidatos) aos mesmo cargos, pois na maioria dos casos, quem ouviu e assistiu aquele programa, talvez num possivel direito de respota, as pessoas, os eleitores, que ouviram o candidato extemporaneo,talvez, não assistam o direito de resposta, dos candidatos prejudicados e aí o ESTRAGO, estará feito. E se considerarmos o sistema de financioamento brasileiro, sabemos que tais multas, seriam pagos por DOADORES de campanha e nunca por esse candidato, que infringiu normas do Código eleitoral.

Enfim, talvez,para esses candidatos infratores, seja um mau necessário e muito benefico. Aqui em Campos temos um professor nesse assunto, não preciso nem citar o nome, que até as criancinhas já sabem quem é tal pessoa.

Anônimo disse...

Nessa foto a fome com a vontade de comer.