sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

CRIME OCORRIDO NA REGIÃO DESPERTA DÚVIDA PENAL.

O site campos24horas informou que uma menor de 14 anos foi abusada sexualmente por dois elementos às 2h30 da madrugada desta sexta-feira(19) na praia de Atafona, litoral de São João da Barra. A menor estava com o namorado de 22 anos, à beira mar, nas proximidades do Clube de Atafona quando os dois chegaram e disseram que estavam armados.

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Ao ler a matéria na íntegra, observei um detalhe que gostaria de compartilhar com vocês. O site campos 24horas afirmou que a menina abusada possui 14 (quatorze anos) de idade e o seu namorado 22 (vinte e dois) anos de idade.
Partindo desse princípio, e com base na Lei  12.015/09, o namorado da menina abusada também estaria praticando crime ao namorar com uma menor à beira mar? Digo isso, pois o artigo Art. 217-A possui a seguinte redação:  

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Não sou criminalista, mas a dúvida é pertinente e abre uma série de debates entre os doutrinadores do tema. Quando o artigo fala menor de 14 anos, está incluindo alguém com quatorze anos completos ou só será enquadrado no tipo penal aqueles(as) com idade até 13 anos, 11 meses e 31 dias?

O tema é polêmico, pois com a evolução social e dos costumes, ter relação amorosa com alguém de 14 anos e o fato ser considerado crime é relativo. Quantos homens e mulheres menores de 14 anos possuem vida sexual ativa? 

E a questão do consentimento do menor?

Preciso de ajuda.

Cláudio Andrade    

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro Claudio, evidente que o tipo penal exclui do sujeito passivo quem tem 14 anos, sobretudo porque, mesmo que haja dúvida, as normas penais incriminadores devem ser interpretadas restritivamente. MAs a interpretação gramatical já é suficiente, ou seja, menor de 14 anos se refere a pessoa que não completou tal idade

Cláudio Andrade disse...

Caro colaborador

Muito obrigado pela sua participação, mas a dúvida que levantei é a mesma de diversos doutrinadores.

Digo isso, pois tomei o cuidado de fazer uma pequena pesquisa.

Obrigado e volte sempre

cláudio

Anônimo disse...

INCLUI QUEM TEM 14 ANOS DR.CLÁUDIO ANDRADE.
E É SIM UMA DUVIDA PERTINENTISSIMA, AFINAL ATÉ FERNANDO CAPEZ INCLUI NA PAUTA DAS AULAS EESSE TIPO DE RELEVANCIA PARA AS REDAÇÕES DE CURSO JURIDICO
VALEU?

Cláudio Andrade disse...

Obrigado pela apresentação de posição contrária. Esse é o grande lance do Direito.

Obrigado