O Conselho Nacional de Justiça informou que a intenção dos desembargadores do Rio de Janeiro de impôr concurso público para a aprovação de membros do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do estado foi tombada mediante liminar concedida pelo CNJ. A referida liminar foi dada nesta quinta-feira (4/2), e suspendeu os efeitos da Resolução 1/2010, editada pela 10ª Câmara Cível do TJ-RJ. A norma determinava que os candidatos indicados nas listas sêxtuplas da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público fizessem uma prova que atestasse seu conhecimento jurídico. Por protestos da seccional fluminense da OAB e do Conselho Federal da entidade, o CNJ anulou liminarmente a resolução, até a análise do mérito da questão.
Fonte CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário