Lei nº 8.682, de 11 de novembro de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 8.605, de 03 de dezembro de 2014, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.605, de 03 de
dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica vedado ao servidor fazer substituição concomitante em razão de mais de um
afastamento legal, ainda que seja plantonista e possua carga horária disponível.
Parágrafo único - A vedação de que trata o caput não se aplica ao cargo de Médico, que
deverá ser precedido de autorização conjunta do Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos, ou, se for o caso, do Presidente da Fundação Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de novembro de 2015.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1916516
Um comentário:
Absurdo, abuso de autoridade!!!
Novamente este ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES está contratando professores enquanto fiz Concurso em 2014 para professor de Ensino Religioso e mesmo tendo sido selecionado no Concurso, isto é, passei dentro do número de vagas, ainda não se convocou NENHUM PROFESSOR de Ensino Religioso, alegando que o país está em crise econômica!!!
Ou seja, não tem dinheiro para convocar 15 aprovados no Concurso, após o mesmo ter sido aprovado pela Lei Orçamentária do Município, mas tem recurso financeiro para contratar 484 professores!!!
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