quinta-feira, 11 de setembro de 2014
"Lei do jaleco" é sancionada por Rosinha
Atos da Prefeita
Lei nº 8.579, de 27 de agosto de 2014.
Proíbe o uso, por profissionais da área de saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam, no âmbito do Município, proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.
Art. 2º - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta Lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Campos dos Goytacazes, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos Órgãos Municipais de Vigilância Sanitária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a cota das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de agosto de 2014.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1725734
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5 comentários:
Meus apláusos pela adoção dessa Lei. Acho uma tremenda burrice os profissionais da saúde desfilarem na área externa dos hospitais trajando jaleco. Será que não passa na cabeça dessa gente, que o ambiente interno, deve estar livre das impurezas que trazem da rua?
DEVERIA ESTERILIZAR SIMULTANEAMENTE NOSSA CÂMARA DE VEREADORES.....QUE TAL PREFEITA???
ridculo essa lei, haja visto que os pacientes entram pras consultas com as mesmas rupas, o jaleco fica por cima das roupas dos médicos, e em lugar algum um medico ou enfermeira entra em ambiente de risco de contaminação com roupas improprias tais como; utis, salas de cirurgia, nesses ambientes as roupas são esterilizadas, gostaria de saber a diferença entre um profissional da saúde usar jalecos nas ruas e atender os pacientes, sem os mesmos estarem com as mesmas roupas que estavam nas ruas, lei sem cabimento, sem proposito, só os leigos e ignorantes pensam que os médicos e enfermeiros utilizam roupas contaminadas, não há diferença alguma, ignorância pura
Gostei da lei pois eu já vi uma profissional da saúde, na rua, com aqueles sapatinhos próprios de dentro do hospital.
A roupa pode até ser questionada, entretanto os dados de estudos concretos dão conta de que a maior contaminação em estabelecimentos de saúde poderia ser evitado se todos os profissionais fizessem a higienização adequada das mães entre as atividades.
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