“Quando não é o conteúdo que é manipulado, é a qualidade técnica que é péssima”
Pelas normas internacionais, não deveriam ser aceitas como provas judiciais gravações que no Brasil são tidas como verdades absolutas e incontestáveis. Assim, são aceitas como boas interceptações com interrupções da gravação feitas automaticamente pelo sistema de telefonia. Só, que explica o perito, interrupções absolutamente iguais a esta podem ser feitas para adulterar o conteúdo das conversas gravadas. Por isso, ensina Molina, de acordo com as normas internacionais da fonética forense, gravações com interrupção devem ser descartadas, mesmo que a interrupção seja resultado de falha técnica.
Não se trata apenas de uma questão técnica, diz Molina. Como o sistema de grampos é uma caixa preta, não é possível fazer uma auditagem independente sobre as gravações. “A responsabilidade quanto à autenticidade da gravação é da operadora de telefonia, que é uma empresa privada e sem fé pública”, diz. Molina conta que mesmo amparado por uma ordem judicial, não conseguiu conhecer o sistema de interceptação usado pela Polícia Federal.
Outro problema é o da interpretação. Como todo mundo está com medo de falar ao telefone, acaba conversando em código. E a polícia acaba fazendo uma interpretação livre de tudo o que se conversa pelo telefone. Assim, ao telefone, camisa vira dólar, farinha é droga e tênis é arma. Pode ser até que o código seja verdadeiro, mas como ensina o perito e prescrevem as convenções técnicas internacionais, não cabe ao perito que faz a transcrição da gravação autenticá-lo.
A disparidade de força entre a polícia e os acusados é outro problema apontando pelo perito. Ele conta que os envolvidos em operações polícias contam com apenas três dias para elaborar uma defesa prévia em cima de uma acusação baseada em até 15 mil conversas telefônicas. “Não dá nem tempo de ouvir o material”, afirma Molina, ao apontar outro defeito: os relatórios produzidos pela polícia são parciais. Eles são feitos para achar elementos acusatórios dos envolvidos.
Pelas normas internacionais, não deveriam ser aceitas como provas judiciais gravações que no Brasil são tidas como verdades absolutas e incontestáveis. Assim, são aceitas como boas interceptações com interrupções da gravação feitas automaticamente pelo sistema de telefonia. Só, que explica o perito, interrupções absolutamente iguais a esta podem ser feitas para adulterar o conteúdo das conversas gravadas. Por isso, ensina Molina, de acordo com as normas internacionais da fonética forense, gravações com interrupção devem ser descartadas, mesmo que a interrupção seja resultado de falha técnica.
Não se trata apenas de uma questão técnica, diz Molina. Como o sistema de grampos é uma caixa preta, não é possível fazer uma auditagem independente sobre as gravações. “A responsabilidade quanto à autenticidade da gravação é da operadora de telefonia, que é uma empresa privada e sem fé pública”, diz. Molina conta que mesmo amparado por uma ordem judicial, não conseguiu conhecer o sistema de interceptação usado pela Polícia Federal.
Outro problema é o da interpretação. Como todo mundo está com medo de falar ao telefone, acaba conversando em código. E a polícia acaba fazendo uma interpretação livre de tudo o que se conversa pelo telefone. Assim, ao telefone, camisa vira dólar, farinha é droga e tênis é arma. Pode ser até que o código seja verdadeiro, mas como ensina o perito e prescrevem as convenções técnicas internacionais, não cabe ao perito que faz a transcrição da gravação autenticá-lo.
A disparidade de força entre a polícia e os acusados é outro problema apontando pelo perito. Ele conta que os envolvidos em operações polícias contam com apenas três dias para elaborar uma defesa prévia em cima de uma acusação baseada em até 15 mil conversas telefônicas. “Não dá nem tempo de ouvir o material”, afirma Molina, ao apontar outro defeito: os relatórios produzidos pela polícia são parciais. Eles são feitos para achar elementos acusatórios dos envolvidos.
Postado por Cláudio Andrade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário