Sancionada pelo prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber, e publicada ontem, no Diário Oficial do Município, a lei nº 8.005, que cria cargos públicos e vagas na secretaria municipal de Saúde para atividades do Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), especialistas em Saúde Bucal (ESAUB) e Programa de Agente de Combate às Endemias — agentes sanitários —, através de processo seletivo.
A partir de agora, os profissionais podem voltar às atividades, ficando a critério do prefeito esse retorno. Segundo a lei, os cargos, salários e cargas horárias obedecem à portaria do ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não podendo os contratados serem cedidos a outros órgãos ou colocados à disposição. O agente de saúde deverá morar na comunidade em que atuar e ter concluído o curso introdutório de formação inicial e continuada, além do ensino fundamental ou superior, de acordo com a especialidade.
A contratação será segundo a complexidade das atribuições, não podendo ocupar cargos sem o processo seletivo, exceto em caso de contratos temporários emergenciais de 180 dias, podendo ser prorrogados por igual período. A lei proíbe terceirização dos profissionais, menos para combate de surtos e o poder público está autorizado a realizar processo seletivo para preenchimento das vagas necessárias para as atividades dos programas. Caberá aos profissionais dos programas, mapear a área de atuação, identificando famílias ou grupos expostos a riscos.
FONTE-FOLHA DA MANHÃ.
Postado por Cláudio Andrade.
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