O TSE decidiu agora à noite, por quatro votos a três, que a Justiça Eleitoral não poderá negar o registro de candidatura de pessoas que respondem a processos. O plenário decidiu por reafirmar o preceito constitucional de que essa negativa só pode se dar a partir de uma condenação em última instância e sem possibilidade de recurso.
A decisão contraria a posição do novo presidente do TSE, Aires de Brito, que na sua recente posse em Brasília, insistiu na tese, que defende há algum tempo, da corte de barrar os candidatos com ficha suja. O placar estava empatado em três a três, mas o voto do ministro Marcelo Ribeiro, o mesmo que negou o agravo de Campista, definiu a questão a favor dos candidatos com problemas na Justiça.
A decisão contraria a posição do novo presidente do TSE, Aires de Brito, que na sua recente posse em Brasília, insistiu na tese, que defende há algum tempo, da corte de barrar os candidatos com ficha suja. O placar estava empatado em três a três, mas o voto do ministro Marcelo Ribeiro, o mesmo que negou o agravo de Campista, definiu a questão a favor dos candidatos com problemas na Justiça.
FONTE- BLOG DO ROBERTO MORAES.
Postado por Cláudio Andrade.
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