No mês de maio do corrente ano, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres de Britto, assumirá a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. A posse faz parte de uma tradição sucessória da Corte maior de nosso país.
Em recente entrevista, o sergipano da cidade de Propriá afirmou que a presunção de não culpabilidade, enquanto não haja sentença penal condenatória, não vale para o âmbito eleitoral. Segundo ele: “em matéria eleitoral, vale é a idéia de limpeza ética”.
Respeito à opinião do ministro; contudo, a sua linha de raciocínio ‘abre’ um perigoso precedente. Nas disputas eleitorais locais, existem acirradas disputas de poder que fazem com que muitos concorrentes utilizem meios não convencionais para ‘minarem’ as pretensões dos seus adversários.
Seguindo a visão do ministro, basta uma ação judicial procedente, pautada em evasivas calúnias ou difamações, para que um candidato possa impedir o registro da candidatura de seu desafeto. Meu Deus! Quanta insegurança jurídica! Trata-se nitidamente do desejo da Justiça Eleitoral de legislar ao seu bel prazer.
Existem pessoas que realmente não poderiam jamais ter seus nomes incluídos em cédulas eleitorais. São cidadãos que não sabem o que é ética, pois são desqualificados e vivem dos sonhos alheios. Trabalham na surdina, mediante falcatruas e subornos. Mas mesmo diante de farto material probatório para uma condenação exemplar, é necessário conferir a eles o Contraditório e a Ampla Defesa.
Sou sabedor de que o Devido Processo Legal não é utilizado de forma uniforme em um país de tantas desigualdades sociais como o Brasil. Aqui, os poderosos são mais contemplados, pois fazem dos recursos judiciais a forma legal de postergarem processos em busca das famosas prescrições.
Mesmo assim é na Ampla Defesa que devemos nos apoiar. Entre os inúmeros salafrários do dinheiro público, pode estar um bem intencionado cidadão que, em virtude da idéia de limpeza ética defendida pelo futuro presidente do TSE, poderá perder a chance de se eleger e representar com honestidade os anseios de seus eleitores.
Todo cuidado é pouco com nosso desejo de mudanças. Nossa indignação não pode ser tamanha ao ponto de deixarmos que Princípios Constitucionais consagrados sejam, aos poucos, nas entrelinhas de uns e de outros discursos, suprimidos.
Em recente entrevista, o sergipano da cidade de Propriá afirmou que a presunção de não culpabilidade, enquanto não haja sentença penal condenatória, não vale para o âmbito eleitoral. Segundo ele: “em matéria eleitoral, vale é a idéia de limpeza ética”.
Respeito à opinião do ministro; contudo, a sua linha de raciocínio ‘abre’ um perigoso precedente. Nas disputas eleitorais locais, existem acirradas disputas de poder que fazem com que muitos concorrentes utilizem meios não convencionais para ‘minarem’ as pretensões dos seus adversários.
Seguindo a visão do ministro, basta uma ação judicial procedente, pautada em evasivas calúnias ou difamações, para que um candidato possa impedir o registro da candidatura de seu desafeto. Meu Deus! Quanta insegurança jurídica! Trata-se nitidamente do desejo da Justiça Eleitoral de legislar ao seu bel prazer.
Existem pessoas que realmente não poderiam jamais ter seus nomes incluídos em cédulas eleitorais. São cidadãos que não sabem o que é ética, pois são desqualificados e vivem dos sonhos alheios. Trabalham na surdina, mediante falcatruas e subornos. Mas mesmo diante de farto material probatório para uma condenação exemplar, é necessário conferir a eles o Contraditório e a Ampla Defesa.
Sou sabedor de que o Devido Processo Legal não é utilizado de forma uniforme em um país de tantas desigualdades sociais como o Brasil. Aqui, os poderosos são mais contemplados, pois fazem dos recursos judiciais a forma legal de postergarem processos em busca das famosas prescrições.
Mesmo assim é na Ampla Defesa que devemos nos apoiar. Entre os inúmeros salafrários do dinheiro público, pode estar um bem intencionado cidadão que, em virtude da idéia de limpeza ética defendida pelo futuro presidente do TSE, poderá perder a chance de se eleger e representar com honestidade os anseios de seus eleitores.
Todo cuidado é pouco com nosso desejo de mudanças. Nossa indignação não pode ser tamanha ao ponto de deixarmos que Princípios Constitucionais consagrados sejam, aos poucos, nas entrelinhas de uns e de outros discursos, suprimidos.
Postado por Cláudio Andrade/11 horas e 51 minutos.
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