sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

A EMPRESA 1001 PERDE BATALHA CONTRA OS CONSUMIDORES.

A Empresa 1001 não poderá mais cobrar o Seguro Facultativo Prêmio. Há dois anos aproximadamente publiquei um artigo no jornal O Diário acerca da ilegalidade da referida cobrança. A prestação de serviços feita pela Empresa de Ônibus 1001 é enquadrada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança do seguro é ilegal. Quando o consumidor entra em um ônibus, ele imediatamente passa a ser responsabilidade da empresa, inclusive não precisando produzir provas de eventuais danos sofridos. Basta provar o nexo de causalidade e o dano.
Todos os consumidores que possuam seus comprovantes de passagem do período de 1995 até o corrente ano terão direito de receber o valor cobrado indevidamente pela empresa.
Postado por Cláudio Andrade/ oo hora e 47 minutos.

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