terça-feira, 14 de março de 2017

IMTT normaliza emissão cartão da Passagem de ônibus a R$ 1


O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), em parceria com o Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC), normalizou o sistema informatizado de emissão da primeira via do Cartão Cidadão, que dá ao portador o direito de pagar R$ 1,00 pela passagem de ônibus urbanos e interdistritais em todo o município. A emissão foi suspensa a partir de setembro de 2016, na gestão passada, sem que fosse informado na transição, segundo apuração técnica, gerando problemas no sistema de emissão e, após fase de atendimento por procedimento de pré-agendamento manual, voltou a operar pela internet há duas semanas.

Algumas reclamações relativas ao atendimento feito no Serviço de Atendimento do Cartão Cidadão (SACC), no início deste ano, também foram repassadas ao IMTT.

— Constatamos, especialmente, enorme quantidade de cartões inutilizados, seja por erros na validação, seja por emissão em duplicidade, em alguns casos, com várias unidades de um mesmo solicitante — disse o presidente do IMTT, Renato Siqueira.

O primeiro passo para fazer o cartão é preciso realizar um pré-agendamento, na página oficial da Prefeitura de Campos (www.campos.rj.gov.br). Ao finalizar esta etapa, a pessoa obtém a data e hora para complementar o atendimento, no balcão do SACC, no Edifício Cidade de Campos, térreo, no Centro da cidade.

— No local, o usuário de transporte coletivo deve apresentar os seguintes documentos: originais e cópia da Carteira de Identidade, do CPF e um comprovante de residência, que pode ser conta de água, de luz ou de telefone. Em caso de o comprovante de residência estar em nome de outra pessoa, o solicitante do cartão cidadão deve apresentar documento comprobatório de que reside no imóvel apresentado, como o contrato de locação. A emissão do cartão é feita em seguida — afirmou Siqueira.

Em relação ao reinício da emissão da segunda via do cartão, o IMTT espera regularizar o serviço nos próximos dias.

— A lei 8577/2014, capítulo II, parágrafo único, que trata do benefício, prevê um custo ao usuário, no caso de segunda via, após: extravio, furto, roubo, perda, danificação ou similar. Fala sobre gratuidade apenas no caso primeira via. Mas estamos agilizando para reiniciar ainda esta semana, conforme o artigo 11, da referida lei — concluiu Siqueira.

Por: Edson Cordeiro -

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