quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

As novas regras para pensão por morte


Começa a valer nesta quarta-feira (14) uma das novas regras anunciadas pelo governo para a pensão por morte. A partir de agora, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.

As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.

Outras regras para o benefício entrarão em vigor a partir de 1º de março. Uma delas estabelece um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.

Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

G1.

3 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia Dr.
E no meu caso que tenho 68 anos, vou receber 50% também? E por quantos anos?

Anônimo disse...

Olá Dr.Bom dia.
Convivo 15 anos com o meu companheiro, ele não divorciou, mas a esposa dele é aposentada do estado e tem duas matrículas, eu não tenho nada,minha idade é 60 anos.
Eu tenho direito? de quanto por cento e por quantos anos?

Anônimo disse...

Nunca imaginei q uma mulher presidenta e do PT fosse fazer isso com o povo brasileiro.