O juiz da 2ª Vara Civil, Felipe Pinelli Pedalino Costa deferiu nesta terça-feira (2 de outubro) o pedido de liminar que solicitava revogação da lei municipal que possibilita que a operação de adiantamento das receitas dos royalties e participação especial com o Banco do Brasil, intitulada pelo vereador Marcão (PPT) como “venda de royalties”.
A matéria completa pode ser lida no Terceira Via.
6 comentários:
Fora Rosinha e Garotinho,nossa vida nessa cidade virou um inferno chega de maldades.
O vereador Mauro Silva, da base da prefeita, teria dito, que o empréstimo, serão pagos em fevereiro de 2015 e 2016.
A prefeitura poderá até pagar tais empréstimos, nesses meses. Mas, certamente outras dívidas, ficarão para ser pagos, pelo próximo prefeito. Quem viver verá.
Enfim, pelo quadro que estamos vivendo,há há grandes possibilidades, do próximo prefeito, herdar dívidas de rosinha garotinho. Com isso o prefeito sucessor de rosinha, ficará sem poder realizar, quase nada, para Campos.
Impeachment já!
Impeachment já!
Cassação! Chega de tmpo para ela errar cada vez mais, se tivesse sido cassada de uma vez, Campos teria mais dinheiro em caixa. Aceitaram a permanência do trolóló e chororô numa teatralidade que termina com ter levado a cidade a bancarrota.
Campos levada a bancarrota num teatro de competência e administração. Cassação já!
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