Processo nº:
0020525-05.2013.8.19.0014
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
1- Diante da notícia de descumprimento da liminar deferida em 20.01.2014 (fl. 104/106), da qual fora a ré intimada dia 06.02.2014 (fl. 109), determino a intimação pessoal do(a) atual Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes para que, no prazo de 48h, dê cumprimento efetivo à decisão judicial, procedendo à designação de local, data e hora para a realização de exame médico pré-admissional na autora e, caso esta obtenha aprovação, proceda à subsequente nomeação e posse da autora no cargo de Assistente Técnico Operacional.
O descumprimento da presente determinação sujeitará o Presidente da Câmara Municipal à multa diária pessoal de R$ 500,00, já fixada na decisão de fl. 104/106, sem prejuízo da instauração de inquérito policial para apuração da prática de crime de desobediência. A diligência deverá ser cumprida em regime de URGÊNCIA pelo OJA, sendo que a intimação deve ser feita ao Presidente da Câmara Municipal, pessoalmente.
2- Deixo de designar audiência preliminar, posto que o direito objeto da demanda não comporta transação.
3- Especifiquem provas, justificadamente, no prazo de 10 dias. Não havendo provas a produzir, manifestem-se as partes, desde já, no sobredito prazo, em alegações finais. Em seguida, tornem conclusos para decisão ou sentença.
Obs do blog: Vereador tem foro previsto na CERJ (art. 161, IV), excetuando crimes dolosos contra a vida (súmula 721 do STF), sendo assim, caberia a PGJ atuar, em face do vereador.
2 comentários:
multa de 500 reais por dia só?
isso é muito pouco.. kkk Campos é uma piada mesmo.. 500 reais por dia é vantagem descumprir.. o PR arruma esse dinheiro pelos proximos dois anos rapidinho entre seus militantes
E ATÉ HOJE NADA DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PARA A ETAPA DOS EXAMES!!!!! VERGONHA E DESCASO COM OS APROVADOS!!!!!
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