segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Câmara de Campos torna sem efeito 132 cargos comissionados por ordem judicial




Considerando a decisão liminar proferida nos autos da ACP n° 2007.014.012839-9, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes;

Considerando que a atual Legislatura herdou a presente estrutura administrativa da CMCG com diversos cargos, já declarados, desde 2011, ilegais pela liminar deferida na ACP em testilha; Considerando que de fato as atribuições dos cargos referidos na decisão judicial tal como lançados na Lei Municipal n° 7.949/07, são incompatíveis com o ordenamento jurídico pátrio por muitas vezes designarem funções meramente burocráticas, privativas do exercício por servidores efetivos, para cargos de livre nomeação e exoneração;

Considerando que referida decisão determinou a suspensão de 132 cargos comissionados existentes na estrutura administrativa da Casa e a consequente exoneração de seus ocupantes no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária; Considerando a petição protocolada pela Câmara na 1° Promotoria de Tutela Coletiva Núcleo Campos dos Goytacazes, requerendo a realização de um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e este Poder Legislativo, visando à implementação de medidas para a realização de reforma administrativa na Câmara e por consequência a extinção do processo alhures; Considerando, que o Ministério Público estabeleceu como condicionante, para a realização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) supracitado, o efetivo cumprimento da liminar deferida com a exoneração dos ocupantes dos cargos nela suspensos;

Considerando a premente necessidade de manutenção dos trabalhos legislativos desta Edilidade durante o período de transição entre a realização do TAC e a efetiva implementação da reforma administrativa, se tornando indispensável a manutenção do aparato humano essencial para o trabalho parlamentar; Considerando que a fluência prazal para o cumprimento da decisão encontra-se aproximadamente na sua metade, em assim sendo respeitado pela Câmara Municipal o seu cumprimento.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito as portarias n° 0126/2013; 0039/2013; 0040/2013; 0041/2013; 0042/2013; 0047/2013; 0051/2013; 0061/2013; 0084/2013; 0085/2013; 0086/2013; 0090/2013; 0103/2013; 0106/2013; 0115/2013; 0133/2013; 0143/2013; 0144/2013; 0146/2013; 0162/2013; 0163/2013; 0164/2013; 0177/2013; 0213/2013; 0241/2013; 0247/2013; 0021/2013; 0022/2013; 0028/2013; 0029/2013; 0030/2013; 0031/2013; 0032/2013; 0033/2013; 0035/2013; 0045/2013; 0048/2013; 0049/2013; 0055/2013; 0056/2013; 0057/2013; 0058/2013; 0059/2013; 0060/2013; 0065/2013; 0066/2013; 0067/2013; 0069/2013; 0070/2013; 0071/2013; 0072/2013; 0073/2013; 0074/2013; 0076/2013; 0077/2013; 0078/2013; 0091/2013; 0093/2013; 0094/2013; 0096/2013; 0098/2013; 0100/2013; 0101/2013; 0104/2013; 0105/2013; 0108/2013; 0112/2013; 0114/2013; 0117/2013; 0120/2013; 0121/2013; 0123/2013; 0124/2013; 0131/2013; 0135/2013; 0136/2013; 0137/2013; 0138/2013; 0139/2013; 0148/2013; 0149/2013; 0150/2013; 0151/2013; 0152/2013; 0153/2013; 0154/2013; 0155/2013; 0156/2013; 0157/2013; 0158/2013; 0159/2013; 0167/2013; 0168/2013; 0169/2013; 0170/2013; 0171/2013; 0172/2013; 0174/2013; 0180/2013; 0182/2013; 0185/2013; 0186/2013; 0197/2013; 0198/2013; 0208/2013; 0209/2013; 0212/2013; 0214/2013; 0250/2013; 0245/2013; 0236/2013; 0232/2013; 0230/2013; 0062/2013; 0087/2013; 0179/2013; 0243/2013; 0145/2013; 0052/2013; 0188/2013; 0007/2013; 0063/2013; 0020/2013; 0027/2013; 0095/2013; 0026/2013; 0017/2013; 0015/2013; 0044/2013; 0064/2013; 0011/2013 e 0012/2013.

Art. 2º. Autorizar a Procuradoria Legislativa desta Casa a estabelecer junto ao Douto órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro as providências necessárias para que os trabalhos deste Legislativo não sejam prejudicados durante a elaboração e tramitação da nova estrutura administrativa.

Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, 16 de agosto de 2013.

EDSON BATISTA
-Presidente-

Matéria também postada no blog do Bastos.

3 comentários:

P.E. disse...

APROVADOS NO CONCURSO DA CMCG. PELO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ ESTA EXONERAÇÃO COLETIVA PROVA A IRREGULARIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS, PORTANTO UMA DAS POSSIBILIDADES PELA DIGNA CORTE SUPERIOR EM AFASTAR O PODER DISCRICIONÁRIO E CONVOLAR EM DIREITO LIQUIDO E CERTO A MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, DANDO DIREITO A CONVOCAÇÃO NOMEAÇÃO E POSSE.

Anônimo disse...

iNFELIZMENTE HOJE JA NOMEOU QUASE TODO MUNDO DE VOLTA. vAMOS VER O QUE VÃO FALAR HOJE EM REUNIÃO.!!!
VERGONHA CAMPOS, VOCE ME DA NOJO COM SUA POLÍTICA!!!!!

Edy disse...

Hoje a Câmara voltou a nomear todos que ela tinha exonerado ontem. Somente mudou o Cargo.