A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Este é o teor da Súmula 405, que acaba de ser aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. No precedente mais recente usado para embasar a nova súmula, os ministros da Seção concluíram que o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil. Dessa forma, a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos.
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