quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Receio de decisões conflitantes faz Juízo Federal remeter ação de Cláudio Andrade para a capital


A magistrada ROSANGELA LUCIA MARTINS, Juíza Federal Substituta proferiu decisão nos autos da Ação Popular movida pelo vereador Cláudio Andrade em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, DENIS MENDES DE MELO MATIAS, MUNICIPIO DE CAMPOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e ROSANGELA BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA.

Na decisão, a magistrada noticiou que o vereador ajuizou ação ordinária em que requereu em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da eficácia do contrato nº 0180.01.5543.82, com a determinação, por outro lado, de que os pagamentos ocorressem nos limites previstos no art. 5º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, alterados pela Resolução nº 02/2015.

Ao final, requereu o vereador a declaração de nulidade do referido contrato firmado entre o município e a CEF. Informou ainda o autor da presente ação, que a CEF ajuizou a ação ordinária nº 0112845- 10.2017.4.02.5101 para requerer provimento jurisdicional a fim de garantir o cumprimento do contrato celebrado, com a normalização dos repasses previstos.

Todavia, a magistrada, em consulta processual, verificou que existia um feito ajuizado pela CEF que foi distribuído por dependência a ação ordinária ajuizada pelo Município de Campos dos Goytacazes, encontrando-se ambas as ações em curso no Juízo Federal da 14ª Vara Cível da Seção Judiciaria do Rio de Janeiro.

Em razão da conexão entre as referidas ações, por possuírem como objeto comum a eficácia e o cumprimento do contrato de cessão de créditos referentes a royalties e participações especiais pela exploração de petróleo e gás natural a magistrada da Segunda Vara Federal de Campos entendeu que o Juízo da 14ª Vara Federal é também competente para julgar a Ação Popular proposta por Cláudio Andrade e que na capital, não há o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, impondo-se, por conseguinte, a reunião dos feitos, na forma prevista nos artigos 55, §§1º e 3º c/c 58 e 286, I, todos do Código de Processo Civil.

Sendo assim, a magistrada declinou da competência de julgar a ação na comarca de Campos dos Goytacazes e enviará os autos para o Juízo da 14ª Vara Federal, dos Goytacazes/RJ.

Segundo Cláudio Andrade, advogado, vereador e autor a ação, a decisão deve ser respeitada, mas será analisada a possibilidade da interposição de embargos.



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