Um deputado que edita um vídeo para incriminar outro parlamentar não está protegido pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, pedido do deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) para que fosse trancada uma queixa-crime movida contra ele pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).
O parlamentar paraense pedia a rejeição da queixa por difamação alegando a sua inviolabilidade em decorrência da imunidade parlamentar. Com a decisão afastando a imunidade, o requerimento de trancamento foi arquivado e a queixa-crime será apreciada pela turma em uma sessão futura.
De acordo com o processo, em maio de 2015 Eder Mauro publicou em sua página no Facebook um vídeo em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara editando a fala de Jean Wyllys. Segundo a queixa, a edição faz parecer que ele disse que "uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
No entanto, o deputado alega que se referia à existência de um imaginário “sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa".
Em voto pela rejeição do pedido Eder Mauro, o relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a edição do vídeo não está abrangida pela imunidade parlamentar, pois, caso comprovada, a montagem imputaria ao outro deputado “por via oblíqua” à prática de crime de racismo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Pet 5.705
Conjur.
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