terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Rafael vai estabelecer ponto eletrônico nas repartições públicas



DECRETO Nº 28/2017

Cria Grupo de Trabalho para estabelecer o ponto biométrico e/ou biofacial nas repartições públicas da administração direta ou indireta do Poder Executivo no Município de Campos dos Goytacazes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO atender os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, transparência e eficiência;

CONSIDERANDO racionalizar o procedimento de controle de assiduidade e pontualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas, otimização dos gastos públicos, controle eficiente de pessoal e a adoção de medidas de austeridade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para estabelecer o ponto biométrico e/ou biofacial nas repartições públicas da administração direta ou indireta do Poder Executivo, composto pelos integrantes da Comissão Especial de Gestão Governamental, estatuída no Decreto 001/2017, e ainda pelo Secretário Municipal de Gestão Pública e pelo Superintendente do Centro de Informações e Dados de Campos - CIDAC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º deste Decreto tem as seguintes atribuições:

I - analisar a viabilidade técnica da implantação do ponto biométrico e/ou biofacial;
II - analisar o impacto financeiro da implantação do ponto biométrico e/ou biofacial;
III - identificar restrições e dificuldades para execução, propondo medidas necessárias à sua viabilização;
Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar o comparecimento às suas reuniões de representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal ou de especialistas nas matérias de seu interesse.
Art. 4º O Grupo de Trabalho possui o prazo de 90 dias para apresentar plano de ação para adoção do ponto biométrico e/ou biofacial, prorrogáveis a critério do Prefeito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes, 05 de janeiro de 2017.

Rafael Diniz
- PREFEITO -
Id: 2006409

Um comentário:

Anônimo disse...

Agora quero ver servidor ir na unidade só pra assinar pronto. Quem faz 24 horas so cumpre 12,quem faz 12 cumpri 8. Parabéns prefeito e lá vamos nós.