sábado, 10 de setembro de 2016

Rosinha e vereadores da Situação passam vergonha na Justiça


O juiz em exercício da comarca de Campos dos Goytacazes, Eron Simas dos Santos, deferiu liminar da Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj) ao reconhecer a inconstitucionalidade do novo Código Tributário Municipal. Segundo o magistrado, concordando com os argumentos do mandado de segurança da Aherj e do parecer do Ministério Público, o regime de votação e aprovação do Código, adotado pelo Governo e pela Câmara municipal, fere frontalmente o artigo 64, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e as normas que lhe são simétricas, na Constituição Estadual (artigo 114, parágrafo 2º) e na Lei Orgânica Municipal (artigo 43, parágrafo 2º).

O juiz apontou a inconstitucionalidade formal do novo Código - com seus 532 artigos - em razão de seu trâmite sob o regime de urgência, ter sido discutido e votado na mesma sessão extraordinária, exatamente como deduzido no mandado de segurança impetrado em junho deste ano contra atos de cobrança tributária que as autoridades administrativas queriam impor.

Na sentença, Eron Simas dos Santos diz que a Constituição da República – reproduzida também pela Constituição estadual e pela lei orgânica municipal - é muito clara ao estabelecer que o chefe do poder executivo pode requerer urgência na apreciação de projetos de lei de sua iniciativa, porém que tal faculdade não se aplica a projetos de código, tal como ocorreu nesse caso.

Para o magistrado, a Prefeitura Municipal de Campos apenas pode cobrar os tributos na forma e nos valores estipulados no antigo Código Tributário. De acordo com a decisão, nem mesmo a Lei nº 8.715/2016, fruto do acordo entre governo e setores da sociedade civil, tem validade por ser relacionada ao novo Código e, portanto, também estar contaminada pelo vício de origem do mesmo.

Segundo o advogado Carlos Alexandre de Azevedo Campos, responsável pela ação impetrada pela Aherj, a sentença reconhece a nulidade do Código e da Lei nº 8.715/2016, de forma que os valores devidos a título dos tributos municipais devem ser os estipulados na legislação antiga. Valores esses bem menores que os do novo Código e do próprio acordo firmado em julho pelo governo e setores da sociedade civil. Contudo, essa decisão favorece somente as empresas associadas da Aherj. Segundo o advogado e professor de Direito Tributário, ainda cabe recurso da decisão.

Terceira Via.

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