No mandado de segurança, impetrado pela Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj) contra o novo Código Tributário Municipal, o parecer do Ministério Público, assinado pelo Promotor de Justiça de João Luiz Ferreira de Azevedo Filho, foi favorável ao reconhecimento da nulidade absoluta do Código. O Ministério Público apontou a inconstitucionalidade formal do novo Código em razão de seu trâmite sob o regime de urgência, exatamente como deduzido no mandado de segurança.
Em junho deste ano, a Aherj entrou com mandado de segurança coletivo preventivo contra atos de cobrança tributária que as autoridades administrativas queriam impor, baseadas no novo Código. Os argumentos da Aherj tiveram a concordância do Ministério Público, que afirmou que a lei é nula e inconstitucional desde que foi criada.
Importante destacar que o promotor requereu o encaminhamento de cópia de todo o processo ao Procurador-Geral de Justiça para que este promova uma Representação de Inconstitucionalidade contra o Código que, se admitida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, implicará a declaração de nulidade da lei em favor de toda a sociedade campista. O mandado de segurança proposto pela Aherj, por sua vez, beneficia apenas os hospitais e clínicas associados.
No mandado de segurança, segundo o advogado Carlos Alexandre de Azevedo Campos, responsável pela ação, o próximo passo deverá ser a apreciação da liminar pleiteada, quando o juiz poderá, se concordar com os argumentos da autora e seguir o parecer do Ministério Público, determinar a suspensão da aplicação do Código em face das associadas da Aherj.
Nenhum comentário:
Postar um comentário