"Obrigar a prefeitura a regularizar inúmeras situações de risco à vida humana diante da má gestão do poder público com a prestação de serviços de saúde". Esta é a determinação do recurso de tutela antecipada do Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF-2).
Os desembargadores da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal-2 reconheceram, por unanimidade, a “forte evidência de violação a direitos fundamentais e à legislação do Sistema Único de Saúde” (SUS) no município.
A ação foi movida a partir de inspeções efetuadas ao longo do ano de 2015 e instruiu vários inquéritos civis públicos e determina que a prefeita Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Saúde Francisco Arthur Oliveira (Dr. Chicão) deem fim às irregularidades apontadas nas inspeções e denuncia a flagrante desobediência do município no cumprimento das políticas públicas relativas à saúde. O MPF aponta ainda a omissão indevida por parte dos réus citados, em efetivar as políticas públicas essenciais para a promoção da saúde
Caberá a Rosinha e ao atual secretário de Saúde, Geraldo Venâncio, a implantação de sistema de controle da assistência farmacêutica, de acordo com o SUS no prazo máximo de 60 dias, a partir da data em que a prefeitura for notificada. O MPF não informou quando foi a data da decisão.
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