terça-feira, 13 de outubro de 2015

Ex-presidente da OAB/RJ consegue liminar no STF e suspende rito do Impeachment


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que impede o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. O magistrado atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ).

Além de Damous, outros dois deputados da base governista – Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – também acionaram o STF para tentar barrar o avanço dos processos de impeachment na Câmara.

Nas peças, os parlamentares pediam decisão liminar (provisória) para tentar evitar que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desse andamento aos pedidos de impeachment da presidente da República. Os deputados questionam a recusa do peemedebista em suspender o rito de tramitação dos pedidos de impeachment – definido por ele mesmo – numa resposta a uma questão de ordem (esclarecimento) formulada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro.

Na ocasião, deputados de oposição apresentaram uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveriam tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se a presidente da República poderia ser afastada por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.

Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmam que um recurso contra a resposta de Cunha deveria suspender seus efeitos, isto é, a própria forma de tramitação definida por ele. Assim, alegam que ela é inválida e não pode servir como base os demais pedidos de impeachment na fila prestes a serem analisados pelo presidente da Câmara.

No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

O mandado de segurança do parlamentar petista, protocolado no último sábado (10), foi distribuído por sorteio para o gabinete de Zavascki.

G1.

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