quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Reforma Política sancionada por Dilma


A Presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, terça-feira (29), o projeto de lei da tão debatida e temida, reforma política, que vagava pelo Congresso Nacional.

Dilma vetou pontos importantes que terão reflexo direto nas eleições de 2016, como o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e o voto impresso em urnas eletrônicas. Todo o teor das medidas aprovadas consta na edição extra do Diário Oficial publicado na tarde de ontem.

Importante destacar que o veto de Dilma à doação de empresas acompanha decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que, no dia 17 de setembro, decidiu por maioria, oito votos a três, que o financiamento empresarial é inconstitucional.

Na justificativa do veto à doação das empresas, publicada no DO, Dilma afirma que foram consultados o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União.

Segundo a chefe maior do executivo federal a possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicanos e democráticos.

Insta salientar que o STF determinou que a decisão em relação ao veto do financiamento por empresas aplica-se às eleições de 2016.

Outro ponto vetado foi em relação ao voto impresso. Nesse caso específico pesou na decisão de Dilma a manifestação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considerou que se houvesse sanção haveria altos custos para a sua implementação.

Caso esse tema fosse sancionado, as urnas eletrônicas teriam que imprimir o voto do eleitor. Isso, segundo dados apresentados pela Folha de São Paulo geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições.

Outro ponto pouco debatido, mas de suma importância se refere à fidelidade partidária.

Dilma decidiu sancionar regra que altera fidelidade partidária. Com a mudança, deputados federais só podem mudar de sigla partidária, sem risco de perder o mandato, no sétimo mês anterior às eleições.

Agora é aguardar os reflexos da reforma no meio político brasileiro, afinal o texto agradou a muitos políticos, mas deixou outros tantos indignados.

Partindo da ideia de que temos uma presidente refém do Congresso Nacional alguns ‘focos de incêndio’ ainda poderão surgir.

Estamos de olho.

Cláudio Andrade.

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