"Conclusão de ordem: Tendo em vista a gravidade da situação posta em debate, com o risco de morte para os pacientes que são tratados na Associação Irmãos da Solidariedade em razão de não repasse da verba municipal, bem como pelo fato de que o serviço prestado por aquela instituição ser dever originário do município réu, nos termos do art. 196, da CF, e, ainda pelo fato de que a entidade em questão sempre prestou o serviço que caberia ao município de forma eficiente, tal como reconhecido pelos munícipes e pela imprensa local, entendo que estão caracterizadas a verossimilhança das alegações iniciais e o periculum in mora, pelo que defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o bloqueio do valor de R$ 140.560,00 (cento e quarenta mil e quinhentos e sessenta reais) e a sua transferência imediata, em razão da urgência deste caso, em favor da Associação Irmaos da Solidariedade, prestando-se conta em 60 dias. Deverá o município réu manter os repasses mensais até que seja feito novo contrato ou assuma, em 5 dias, todo serviço prestado pela Associação supramencionada, sob pena de multa diária em desfavor dos Secretários de Saúde e de Governo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da configuração do crime de desobediência em seu estado de flagrância. I. pelo OJA de plantão. Cite-se".
O juiz Ralph Machado Manhães Jr. proferiu decisão na ação, concedendo a tutela antecipada e bloqueando R$ 140.560,00 na conta de Prefeitura de Campos, com transferência imediata para a conta da Associação Irmãos da Solidariedade.
O município terá ainda de manter os repasses mensais até que seja feito novo contrato ou assuma, em cinco dias, todo serviço prestado pela entidade, sob pena de multa diária em desfavor dos Secretários de Saúde, Dr. Chicão, e de Governo, Anthony Garotinho, de R$ 5.000,00, além da configuração do crime de desobediência em seu estado de flagrância.
Blog Ponto de Vista
Christiano Abreu Barbosa
3 comentários:
Os desmandos são generalizados.
ja entreguei ao ministerio publico, estou esperando uma materia falando sobre a carta convite que foi um presentao a compra dos toner recarregados por 79.600,00
Dr Ralph faz e ai eles recorrem através de um desembargador e derruba o juiz.Misericordia para aqueles que sofrem Prefeita licenciada e que se diz líder da sua Igreja Palavra de Paz, não recorre não, prove que você é evangélica não por causa da politica eleitoreira e pague esse dinheiro aos nossos irmãos que sofrem.Esse apelo se estende ao prefeito de fato Garotinho que também prega a palavra de Deus.
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