sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Juiz federal decreta a indisponibilidade dos bens de Rosinha e seu consorte


O juiz Sérgio Ricardo Arruda Fernandes, auxiliar da Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os termos do ofício 30\2015\0F, de 16 de janeiro de 2015, da lavra do juiz federal, Claudio Augusto Annuza Ferreira, da Central de Assessoramento Fazendário, nos autos da Ação Civil Pública, processo número 0506351-36,2014,8.19.0001, decretou a indisponibilidade dos bens de Rosinha Garotinho e de Anthony Garotinho, além de outros.

Sentença publicada no dia 22 de janeiro de 2015.

Fonte inicial de Fernando Leite



6 comentários:

Anônimo disse...

Mas a casinha da Lapa é um bem de família...ai que peninha!

Anônimo disse...

Pelo amor de Deus gente! Se mexer nesse governo acharemos muito mais coisas! Campos, não existe mais!!! E um absurdo o marido dela sem ter poder algum estar ao lado dela comandando Campos! Ele tem registros de conta da prefeitura! Isso, é um absurdo! Nós campistas devemos acabar com isso!!!! Precisamos parar Campos de uma vez e fazer todas as nossas reclamações! !!!!

Anônimo disse...

até quando???? um absurdo! esse casal precisa de um basta.

Anônimo disse...

Bens, no plural?
Mas eles têm só um bem: a casinha da Lapa. ...

Anônimo disse...

Rosinha e Antony Mateus Garotinho casal acima da lei.

Anônimo disse...

Tao fazendo o querem. Demitiu um monte de pessoas. Que trabalha. Sem direito a nada a nem os 2 últimos salário atrasados. Isso tudo para repor o rombo da campanha. ...cade que alguém envestiga. ...