A ação penal conhecida como “Meninas de Guarus” teve no último dia dezoito de novembro andamento importante. O Magistrado Rodrigo Rocha de Jesus mediante ato ordinário relatou e decidiu da seguinte forma:
Que há três réus que ainda não apresentaram defesa prévia;
Que um réu apresentou defesa prévia;
Que um réu não se manifestou sobre o patrocínio (advogado) de sua defesa;
Que um réu se encontra com dois advogados e o magistrado solicitou que o segundo assumisse o feito no estado em que se encontra;
Que há pendência no que diz respeito à capitulação legal das condutas praticadas por dois réus (a participação desses dois, segundo o magistrado está sem os artigos correspondentes para que se possa identificar por quais crimes eles responderão);
Que as testemunhas de acusação terão seus endereços e telefones ocultados por segurança.
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